Angola. Coletivo de juízes indefere providência cautelar da UNITA

Angola. Coletivo de juízes indefere providência cautelar da UNITA


Porta-voz da CNE dis que “pedido foi sustentado em provas que não são consistentes com o que se alega”.


Depois de a UNITA ter apresentado uma providência cautelar, com o objetivo de invalidar os resultados definitivos das eleições gerais do país, o Tribunal Constitucional de Angola decidiu esta segunda-feira não dar provimento à mesma. Os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional acordaram “negar provimento à presente providência cautelar não especificada, pelo facto do pedido formulado resultar como efeito automático da lei, nos termos do Artigo 158.º da LOEG e não estarem preenchidos os pressupostos cumulativos para o seu decretamento, ao abrigo dos artigos 399.º e seguintes do CPC”, como é possível ler no acórdão disponibilizado na página oficial deste tribunal. Datada de ontem, a decisão é assinada por dez juízes.

A CNE angolana pediu, na tarde desta segunda-feira, ao Tribunal Constitucional (TC) para indeferir os recursos contenciosos da UNITA, Bloco Democrático (BD) e da coligação CASA-CE, “por falta de provas e sustentação legal”, e que valide os resultados definitivos do sufrágio em causa. “Em tese, o plenário solicita que o Tribunal Constitucional não lhes dê provimento por falta de provas e sustentação legal, bem como pela sua impossibilidade material dos pedidos ali formulados”, afirmou o porta-voz da CNE, Lucas Quilundo.

“No caso vertente do pedido da UNITA (União Nacional para a Independência Total de Angola) e do BD, que se coligaram para submeter este recurso contencioso ao TC, o plenário concluiu da análise dos vários elementos acarreados ao processo que o pedido foi sustentado em provas que não são consistentes com que se alega”, acrescentou o representante.

A UNITA e o BD, segundo Lucas Quilundo, suportaram as suas alegações num conjunto de cópias de atas de apuramento nas mesas de voto, sendo que deveriam recorrer às cópias fornecidas pela CNE aos delegados de lista. “Pode verificar-se destes documentos, juntos ao processo, que muito deles são desprovidos dos códigos de identificação das assembleias de voto, em algumas situações essas cópias estão repetidas”, adiantou, avançando que muitos dos documentos apresentados como provas pela UNITA e o BD tinham “sinais claros” de rasura” e por essas razões não poderiam de maneira algumas serem consideradas para efeito de sustentação dos seus pedidos”.

“Daí que o plenário da CNE, na conclusão das suas alegações, solicite ao TC o não deferimento desse requerimento”, concluiu. Como o J já tinha noticiado no dia 2 de setembro, a UNITA, o maior partido da oposição angolana, tinha feito chegar ao TC um pedido para o anulamento das eleições de 24 de agosto, na quinta-feira, um dia após anunciar que a sua própria contagem lhe dá mais de 300 mil votos extra que o resultado oficial, que dava 51,17% dos votos ao partido governante, o MPLA, e a reeleição do Presidente João Lourenço.

O grande receio era que, caso este expediente jurídico da UNITA falhasse, tal reacendesse um conflito violento entre estes dois partidos, que se combateram numa guerra civil sangrenta e intermitente, entre 1975 e 2002. “O certo é que, dê por onde der, João Lourenço não terá a vida nada facilitada, tendo o seu principal rival, Adalberto Costa Júnior, líder da UNITA, conseguido o melhor resultado eleitoral de sempre do partido, com 43.95% dos votos. Isto sem sequer contar com as alegações de fraude eleitoral”, redigia o i, lembrando que havia outros problemas. Isto porque não só as contas eleitorais do principal partido da oposição não batem certo com o resultado, como os órgãos públicos de informação se alinharam com o MPLA durante a campanha, avaliou um relatório divulgado esta quinta-feira do Movimento Cívico Mudei, uma organização que também tem estado envolvida na contestação dos resultados eleitorais.