Mortágua sanou “irregularidade” sobre obrigações declarativas, diz AR

Mortágua sanou “irregularidade” sobre obrigações declarativas, diz AR


Parecer foi aprovado com os votos a favor de todas as bancadas à exceção do Chega, que se absteve.


A Comissão da Transparência e Estatuto dos Deputados concluiu ontem que a deputada bloquista Mariana Mortágua sanou a irregularidade sobre as suas obrigações declarativas, seguindo o pedido de esclarecimentos do Tribunal Constitucional (TC) à Assembleia da República sobre as obrigações declarativas da deputada.

“Embora a deputada Mariana Mortágua não tivesse declarado, no seu registo de interesses das XII.ª e XIII.ª Legislaturas, que exercia as atividades de colunista do JN e de comentadora da SIC, esta irregularidade foi sanada quando, no final da XIV.ª Legislatura, em março de 2022, declarou todas as atividades exercidas nos três anos anteriores ao mandato e a exercer em acumulação com o mandato de deputada, que estavam em falta”, pode ler-se no parecer, redigido pela social-democrata Márcia Passos.

O parecer foi aprovado por todos os partidos, à exceção do Chega, que se absteve, durante a reunião da Comissão da Transparência e Estatuto dos Deputados, que decorreu ontem no Parlamento, à porta fechada. O anúncio foi feito pela presidente da comissão, a socialista Alexandra Leitão.

“Nele se conclui que, um, as atividades de comentário televisivo e de colunista de jornal não traduzem nenhuma incompatibilidade nem nenhum impedimento com a função de deputado e, dois, que as obrigações declarativas foram cumpridas pela senhora deputada no final da XIV e da XV legislaturas, sanando a irregularidade ocorrida nas XII e XIII legislaturas”, referiu a mesma, afirmando que, uma vez que a comissão tem um relatório de 13 fevereiro de 2020, “onde pela primeira vez se pronuncia expressamente pela circunstância de o comentário televisivo ser incompatível com a exclusividade e tendo-se apurado que antes disso houve vários casos de deputados que estiveram em exclusividade fazendo comentário sem que isso tivesse merecido reparo da comissão, considera-se que há uma alteração a partir daí”.