Seria importante haver limitação de mandatos em tudo que tem que ver com funções públicas. O Presidente da República já tem limitação de mandatos: dois mandatos, cada um de 5 anos. O Primeiro-Ministro poderia ser de três mandatos, actualmente, não tem limitação de mandatos.
Limitação de mandatos
Limitação de mandatos para todos os órgãos de uma autarquia: vereação, assembleia municipal, assembleia de freguesia. A limitação de mandatos consubstancia o impedimento de rotação de lugares, por exemplo, um presidente de Câmara, que cumpriu três mandatos, já está impossibilitado de concorrer à presidência da câmara, mas pode concorrer a presidente da Assembleia Municipal da mesma câmara.
Um presidente de Câmara que tenha cumprido três mandatos seguidos numa autarquia, não pode concorrer a presidente de Câmara noutra autarquia.
A limitação de mandatos deverá ser taxativa não permite concorrer em lado nenhum depois de cumprir três mandatos seguidos.
Não tem jeito nenhum o presidente de câmara ter limitação de mandatos e os vereadores a começar pelo vice-presidente poderem ser eleitos toda a vida.
Limitação de mandatos para os deputados da Assembleia da República, depois de ter cumprido três mandatos seguidos.
Limitação para concorrer
Como sou a favor da limitação de mandatos, como forma de alternância de poder e pelo arejamento dos lugares em democracia, também, sou a favor que não se possa ad eternum concorrer a eleições.
Não é correcto, não é de bom senso, um candidato estar sempre a perder eleições e concorrer constantemente, ignorando o sinal dado pelo eleitorado.
Acho que concorrer, o máximo de três vezes é o mais sensato.
Incompatibilidades
Alargamento da incompatibilidade de deputados da Assembleia da República, com o cargo de deputados municipais, deputados de freguesia, vereadores e presidentes de junta, etc. Aumentar as situações de incompatibilidade.
Um deputado não poder ser presidente de junta. Uma liderança do presidente de uma câmara deve ser tendencialmente colegial e não excessivamente pessoalizada. Uma das formas de restaurar a confiança entre os cidadãos e os políticos é a necessidade de acabar com a promiscuidade entre o desempenho de um cargo político e o interesse privado.
O reforço dos impedimentos de acumulação de actividades.
Essa exclusividade deve começar logo nas autarquias, a começar pelos seus executivos quer nas juntas quer nas câmaras (não é correcto um deputado poder ser presidente de junta de freguesia ou vereador de uma câmara).
Essa extensão deve alargar-se à Assembleia Municipal (um presidente de Assembleia Municipal ou deputado municipal poder ser deputado).
Por fim, as entidades intermunicipais que exerçam em regime de permanência. A acumulação de cargos públicos, por exemplo deputado e presidente de Junta não permitem um desempenho aceitável desses cargos. Ninguém tem o dom da ubiquidade.
Aliás penso que a norma deve ser: um cargo público-uma pessoa. Evitar acumulações de qualquer tipo, em regime de tempo inteiro.
A credibilização dos deputados da Assembleia da República não passa pela redução do seu número – 230. Essa é uma falsa questão.
Os problemas da sua qualidade, independência e transparência passam tendencialmente pela exclusividade e melhor remuneração.