Limitação de mandatos e incompatibilidades


Seria importante haver limitação de mandatos em tudo que tem que ver com funções públicas.


Seria importante haver limitação de mandatos em tudo que tem que ver com funções públicas. O Presidente da República já tem limitação de mandatos: dois mandatos, cada um de 5 anos. O Primeiro-Ministro poderia ser de três mandatos, actualmente, não tem limitação de mandatos.

Limitação de mandatos

Limitação de mandatos para todos os órgãos de uma autarquia: vereação, assembleia municipal, assembleia de freguesia. A limitação de mandatos consubstancia o impedimento de rotação de lugares, por exemplo, um presidente de Câmara, que cumpriu três mandatos, já está impossibilitado de concorrer à presidência da câmara, mas pode concorrer a presidente da Assembleia Municipal da mesma câmara.

Um presidente de Câmara que tenha cumprido três mandatos seguidos numa autarquia, não pode concorrer a presidente de Câmara noutra autarquia.

A limitação de mandatos deverá ser taxativa não permite concorrer em lado nenhum depois de cumprir três mandatos seguidos.

Não tem jeito nenhum o presidente de câmara ter limitação de mandatos e os vereadores a começar pelo vice-presidente poderem ser eleitos toda a vida.

Limitação de mandatos para os deputados da Assembleia da República, depois de ter cumprido três mandatos seguidos.

Limitação para concorrer

Como sou a favor da limitação de mandatos, como forma de alternância de poder e pelo arejamento dos lugares em democracia, também, sou a favor que não se possa ad eternum concorrer a eleições.

Não é correcto, não é de bom senso, um candidato estar sempre a perder eleições e concorrer constantemente, ignorando o sinal dado pelo eleitorado.

Acho que concorrer, o máximo de três vezes é o mais sensato.

Incompatibilidades

Alargamento da incompatibilidade de deputados da Assembleia da República, com o cargo de deputados municipais, deputados de freguesia, vereadores e presidentes de junta, etc. Aumentar as situações de incompatibilidade.

Um deputado não poder ser presidente de junta. Uma liderança do presidente de uma câmara deve ser tendencialmente colegial e não excessivamente pessoalizada. Uma das formas de restaurar a confiança entre os cidadãos e os políticos é a necessidade de acabar com a promiscuidade entre o desempenho de um cargo político e o interesse privado.

O reforço dos impedimentos de acumulação de actividades.

Essa exclusividade deve começar logo nas autarquias, a começar pelos seus executivos quer nas juntas quer nas câmaras (não é correcto um deputado poder ser presidente de junta de freguesia ou vereador de uma câmara).

Essa extensão deve alargar-se à Assembleia Municipal (um presidente de Assembleia Municipal ou deputado municipal poder ser deputado).

Por fim, as entidades intermunicipais que exerçam em regime de permanência. A acumulação de cargos públicos, por exemplo deputado e presidente de Junta não permitem um desempenho aceitável desses cargos. Ninguém tem o dom da ubiquidade.

Aliás penso que a norma deve ser: um cargo público-uma pessoa. Evitar acumulações de qualquer tipo, em regime de tempo inteiro.

A credibilização dos deputados da Assembleia da República não passa pela redução do seu número – 230. Essa é uma falsa questão.

Os problemas da sua qualidade, independência e transparência passam tendencialmente pela exclusividade e melhor remuneração.

Limitação de mandatos e incompatibilidades


Seria importante haver limitação de mandatos em tudo que tem que ver com funções públicas.


Seria importante haver limitação de mandatos em tudo que tem que ver com funções públicas. O Presidente da República já tem limitação de mandatos: dois mandatos, cada um de 5 anos. O Primeiro-Ministro poderia ser de três mandatos, actualmente, não tem limitação de mandatos.

Limitação de mandatos

Limitação de mandatos para todos os órgãos de uma autarquia: vereação, assembleia municipal, assembleia de freguesia. A limitação de mandatos consubstancia o impedimento de rotação de lugares, por exemplo, um presidente de Câmara, que cumpriu três mandatos, já está impossibilitado de concorrer à presidência da câmara, mas pode concorrer a presidente da Assembleia Municipal da mesma câmara.

Um presidente de Câmara que tenha cumprido três mandatos seguidos numa autarquia, não pode concorrer a presidente de Câmara noutra autarquia.

A limitação de mandatos deverá ser taxativa não permite concorrer em lado nenhum depois de cumprir três mandatos seguidos.

Não tem jeito nenhum o presidente de câmara ter limitação de mandatos e os vereadores a começar pelo vice-presidente poderem ser eleitos toda a vida.

Limitação de mandatos para os deputados da Assembleia da República, depois de ter cumprido três mandatos seguidos.

Limitação para concorrer

Como sou a favor da limitação de mandatos, como forma de alternância de poder e pelo arejamento dos lugares em democracia, também, sou a favor que não se possa ad eternum concorrer a eleições.

Não é correcto, não é de bom senso, um candidato estar sempre a perder eleições e concorrer constantemente, ignorando o sinal dado pelo eleitorado.

Acho que concorrer, o máximo de três vezes é o mais sensato.

Incompatibilidades

Alargamento da incompatibilidade de deputados da Assembleia da República, com o cargo de deputados municipais, deputados de freguesia, vereadores e presidentes de junta, etc. Aumentar as situações de incompatibilidade.

Um deputado não poder ser presidente de junta. Uma liderança do presidente de uma câmara deve ser tendencialmente colegial e não excessivamente pessoalizada. Uma das formas de restaurar a confiança entre os cidadãos e os políticos é a necessidade de acabar com a promiscuidade entre o desempenho de um cargo político e o interesse privado.

O reforço dos impedimentos de acumulação de actividades.

Essa exclusividade deve começar logo nas autarquias, a começar pelos seus executivos quer nas juntas quer nas câmaras (não é correcto um deputado poder ser presidente de junta de freguesia ou vereador de uma câmara).

Essa extensão deve alargar-se à Assembleia Municipal (um presidente de Assembleia Municipal ou deputado municipal poder ser deputado).

Por fim, as entidades intermunicipais que exerçam em regime de permanência. A acumulação de cargos públicos, por exemplo deputado e presidente de Junta não permitem um desempenho aceitável desses cargos. Ninguém tem o dom da ubiquidade.

Aliás penso que a norma deve ser: um cargo público-uma pessoa. Evitar acumulações de qualquer tipo, em regime de tempo inteiro.

A credibilização dos deputados da Assembleia da República não passa pela redução do seu número – 230. Essa é uma falsa questão.

Os problemas da sua qualidade, independência e transparência passam tendencialmente pela exclusividade e melhor remuneração.