A entrada em vigor no passado dia 18 de junho da lei que confere novas obrigações e direitos sobre os canais de denúncia e proteção de denunciantes constitui uma oportunidade para cidadãos, empresas e entidades reforçarem o compromisso para um País mais transparente
Num olhar rápido sobre o passado recente da História do Mundo, perceciona-se facilmente a aceleração da mudança e a recorrência de crises a que todos estamos sujeitos. A título de exemplo, só em Portugal nos últimos 15 anos tivemos diversas crises: financeira, económica e a mais recente crise sanitária.
Tais acontecimentos foram, em parte, minimizados e ultrapassados pela existência de novas formas de agir, participar e interagir entre pessoas, com as empresas e entidades. Para além disso, o País adotou mecanismos para minimizar os efeitos destas crises e o aumento do combate à evasão fiscal, aproveitando a colaboração de todos na minimização da perda fiscal, como foi o caso do programa “e-fatura”.
A responsabilidade e o exemplo dos órgãos de Soberania, bem como a eficácia do sistema da Justiça são basilares num Estado de Direito para reforço da confiança, pelo que a adoção de soluções e boas práticas para combater a desconfiança do cidadão e acelerar a justiça são fundamentais, nomeadamente através da adotação de portais de transparência.
Boas práticas colaborativas de transparência e incentivo à denúncia permitirão certamente identificar com maior rapidez e eficácia situações que de outra forma dificilmente seriam detetadas. A proteção de denunciantes, que a aplicação da lei agora confere, constitui um importante reforço no benefício da sua utilização.
Neste sentido deve-se avaliar a necessidade não só do cumprimento legal, mas também de sensibilização sobre o impacto positivo que um sistema de Whistleblowing (canais de denúncia) poderá ter para as várias organizações.
Existem excelentes motivos para implementar sistemas de denúncias, concluindo-se até que as situações de incumprimento são em média identificadas mais rapidamente, com mais eficácia de deteção o que permite acelerar os tempos de investigação. Tratam-se, por si só, de motivos suficientes para adotar este tipo de ferramentas.
A entrada em vigor, no passado dia 18 de junho, da lei que confere novas obrigações e direitos sobre os canais de denúncia e proteção de denunciantes constitui uma oportunidade para cidadãos, empresas e entidades reforçarem o compromisso para uma País mais transparente.
Acredito que todos ganharemos com a adoção destes sistemas e defendo com convicção as vantagens e eficácia que são comprovadas pelas organizações que já os adotam também ao serviço do combate à fraude.
Não percamos, pois, esta oportunidade.