O novo ataque do PS às Ordens Profissionais


É bom que o PS se passe a preocupar menos com os interesses das grandes auditoras internacionais e preste mais atenção aos direitos dos cidadãos e dos advogados que todos os dias os defendem nos Tribunais.


Foi recentemente reapresentado pelo PS o projecto de Lei 108/XV, que recupera no essencial o constante do projecto 974/XIV/3ª, destinado a colocar as Ordens Profissionais sob o controlo do poder político. Há melhorias relativamente ao projecto anterior, mas os problemas principais mantêm-se.

A primeira missão das Ordens Profissionais, nos termos do art. 5º, nº1, a) da Lei 2/2013, de 10 de Janeiro, é “a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços”. O projecto 108/XV continua a querer revogar essa alínea, em ordem a retirar às Ordens a possibilidade de intervir na defesa dos direitos dos cidadãos, quando estes são lesados, designadamente por intervenção do próprio Estado. Para esse efeito, mantém-se ainda a intenção de designar um provedor dos destinatários de serviços, que se sobreporá às competências dos órgãos eleitos das Ordens e só prejudicará as competências do Provedor de Justiça, o qual já intervém regularmente no âmbito das Ordens Profissionais.

Da mesma forma, mantém-se a criação de um órgão de supervisão, com membros oriundos das Universidades, e por isso sem qualquer conhecimento da profissão, a quem a lei continua a querer atribuir não só a fiscalização de legalidade, mas também o exercício de “poderes de controlo, nomeadamente em matéria disciplinar e em matéria de regulação do exercício da profissão” (art. 15º-A, nº1).

E salienta-se que esse órgão é a entidade competente para se pronunciar em sede de consulta “sobre propostas de atos legislativos que fixem reservas de atos da profissão” (art. 15º-A, nº2, f)), impedindo-se assim os órgãos de gestão das Ordens de se pronunciar sobre diplomas que restrinjam os actos próprios da profissão. Em lugar de serem os representantes eleitos pelos profissionais a tomarem as decisões e a pronunciar-se sobre os assuntos que lhes dizem respeito, teremos entidades estranhas a querer pronunciar-se sobre matérias profissionais a que são totalmente alheios.

Outro ponto resultante deste projecto é a permissão de sociedades multidisciplinares, as quais se destinam precisamente a permitir às grandes auditoras a entrada no sector da advocacia. Não por acaso, na última edição do jornal Expresso, a grande auditora internacional Mazars admitiu “estrear novas áreas de negócio em Portugal, mais especificamente a advocacia (…)”, referindo que o irá fazer “quando o enquadramento legal o permitir”. O PS está assim a dar a mão às grandes auditoras, em ordem a permitir-lhes exercer advocacia em Portugal, em prejuízo dos Advogados portugueses.

É também para facilitar a entrada de outros profissionais no mercado de advocacia que o PS pretende reduzir o período de formação dos Advogados. Estive na semana passada em Varsóvia num encontro internacional das Ordens dos Advogados dos diversos países europeus. Nesse âmbito pude verificar que em nenhum país europeu, a não ser em Portugal, se estão a invocar pretensas regras europeias para reduzir a formação dos Advogados. Na Polónia o acesso à advocacia exige uma formação universitária de cinco anos, a que se segue um estágio de três anos.

Em Portugal basta uma licenciatura de Bolonha, que até pode ser de três anos, para dar acesso à Ordem dos Advogados, pretendendo-se que o estágio fique apenas a ser de 12 meses, quando hoje é de 18 meses. Esta redução da formação dos Advogados e a permissão do exercício da advocacia por outros profissionais é gravemente prejudicial ao interesse público, deixando os cidadãos gravemente desprotegidos.

O título do projecto de Lei nº 108/XV, do PS é “reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.o 53/2015, de 11 de junho”. Na verdade é precisamente o contrário.

Este projecto de Lei põe em causa o interesse público, a autonomia e a independência da regulação ao promover o acesso a actividades profissionais por parte de pessoas sem as necessárias qualificações. É bom que o PS se passe a preocupar menos com os interesses das grandes auditoras internacionais e preste mais atenção aos direitos dos cidadãos e dos advogados que todos os dias os defendem nos Tribunais.

O novo ataque do PS às Ordens Profissionais


É bom que o PS se passe a preocupar menos com os interesses das grandes auditoras internacionais e preste mais atenção aos direitos dos cidadãos e dos advogados que todos os dias os defendem nos Tribunais.


Foi recentemente reapresentado pelo PS o projecto de Lei 108/XV, que recupera no essencial o constante do projecto 974/XIV/3ª, destinado a colocar as Ordens Profissionais sob o controlo do poder político. Há melhorias relativamente ao projecto anterior, mas os problemas principais mantêm-se.

A primeira missão das Ordens Profissionais, nos termos do art. 5º, nº1, a) da Lei 2/2013, de 10 de Janeiro, é “a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços”. O projecto 108/XV continua a querer revogar essa alínea, em ordem a retirar às Ordens a possibilidade de intervir na defesa dos direitos dos cidadãos, quando estes são lesados, designadamente por intervenção do próprio Estado. Para esse efeito, mantém-se ainda a intenção de designar um provedor dos destinatários de serviços, que se sobreporá às competências dos órgãos eleitos das Ordens e só prejudicará as competências do Provedor de Justiça, o qual já intervém regularmente no âmbito das Ordens Profissionais.

Da mesma forma, mantém-se a criação de um órgão de supervisão, com membros oriundos das Universidades, e por isso sem qualquer conhecimento da profissão, a quem a lei continua a querer atribuir não só a fiscalização de legalidade, mas também o exercício de “poderes de controlo, nomeadamente em matéria disciplinar e em matéria de regulação do exercício da profissão” (art. 15º-A, nº1).

E salienta-se que esse órgão é a entidade competente para se pronunciar em sede de consulta “sobre propostas de atos legislativos que fixem reservas de atos da profissão” (art. 15º-A, nº2, f)), impedindo-se assim os órgãos de gestão das Ordens de se pronunciar sobre diplomas que restrinjam os actos próprios da profissão. Em lugar de serem os representantes eleitos pelos profissionais a tomarem as decisões e a pronunciar-se sobre os assuntos que lhes dizem respeito, teremos entidades estranhas a querer pronunciar-se sobre matérias profissionais a que são totalmente alheios.

Outro ponto resultante deste projecto é a permissão de sociedades multidisciplinares, as quais se destinam precisamente a permitir às grandes auditoras a entrada no sector da advocacia. Não por acaso, na última edição do jornal Expresso, a grande auditora internacional Mazars admitiu “estrear novas áreas de negócio em Portugal, mais especificamente a advocacia (…)”, referindo que o irá fazer “quando o enquadramento legal o permitir”. O PS está assim a dar a mão às grandes auditoras, em ordem a permitir-lhes exercer advocacia em Portugal, em prejuízo dos Advogados portugueses.

É também para facilitar a entrada de outros profissionais no mercado de advocacia que o PS pretende reduzir o período de formação dos Advogados. Estive na semana passada em Varsóvia num encontro internacional das Ordens dos Advogados dos diversos países europeus. Nesse âmbito pude verificar que em nenhum país europeu, a não ser em Portugal, se estão a invocar pretensas regras europeias para reduzir a formação dos Advogados. Na Polónia o acesso à advocacia exige uma formação universitária de cinco anos, a que se segue um estágio de três anos.

Em Portugal basta uma licenciatura de Bolonha, que até pode ser de três anos, para dar acesso à Ordem dos Advogados, pretendendo-se que o estágio fique apenas a ser de 12 meses, quando hoje é de 18 meses. Esta redução da formação dos Advogados e a permissão do exercício da advocacia por outros profissionais é gravemente prejudicial ao interesse público, deixando os cidadãos gravemente desprotegidos.

O título do projecto de Lei nº 108/XV, do PS é “reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.o 53/2015, de 11 de junho”. Na verdade é precisamente o contrário.

Este projecto de Lei põe em causa o interesse público, a autonomia e a independência da regulação ao promover o acesso a actividades profissionais por parte de pessoas sem as necessárias qualificações. É bom que o PS se passe a preocupar menos com os interesses das grandes auditoras internacionais e preste mais atenção aos direitos dos cidadãos e dos advogados que todos os dias os defendem nos Tribunais.