Reformismo mesmo em tempo de guerra


Na Finlândia e na Suécia, rapidamente as Instituições se concertaram sobre a necessidade de aderir à NATO. Por cá, quantos decénios uma decisão destas demoraria?


A recente decisão da Suécia e da Finlândia de aderirem à NATO, revela como os cidadãos e os seus dirigentes tiveram capacidade para introduzirem rapidamente as mudanças que as condições objectivas de segurança do país exigiam.
Pode sempre dizer-se que não seria difícil fazer estas opções, atendendo à verdadeira emergência nacional depois da invasão da Ucrânia.

É verdade que foi o próprio terrorista de Moscovo e invasor da Ucrânia que sinalizou o perigo para estes países, ao declarar que a integração na NATO poria em causa a segurança da Russia, com as consequências daí advindas em termos de acções militares, induzidas pelo discurso bélico.

Ora a verdade é que conhecedores melhor que ninguém do que é ter fronteiras com a Rússia e, sobretudo, realizarem a capacidade russa de violação do direito internacional e da Carta das Nações Unidas, os dirigentes políticos e as Instituições, os cidadãos suecos e finlandeses, organizados e sustentados por uma poderosa opinião pública, decidiram exactamente o contrário do que o ditador pretendia.

Fica assim a afirmação política na opção por aquilo que a preservação da soberania recomendava, mas no plano da governação e direcção dos assuntos políticos “tout court”, é evidente uma outra afirmação: existe naquelas sociedades, uma verdadeira capacidade dinâmica de assumpção das reformas que o interesse nacional exige.

E aqui encontramos o contraste de muitos contrastes, entre as sociedades nórdicas e a sociedade portuguesa, que reflectem os diferentes estádios de desenvolvimento económico e social.

Vivemos tempos de contínua adaptação a mudanças em todos os sectores de actividade, exigindo a constante adequação às variáveis internacionais que raramente influenciamos – quanto mais comandar essas mudanças – e tudo se passa como se os órgãos de soberania e  de decisão política do nosso país pudessem sempre esperar mais uma legislatura, aguardar por mais um alerta de ruptura, admitindo que outros venham fazer por nós, o que só as nossas instituições podem levar a cabo.

Por isso a agenda do acumulado em reformas urgentes mostra aflorações exemplares do que recusamos fazer em devido tempo, porque a cultura política instalada, é de um conservadorismo averiguado, que contradiz a “matriz progressista” celebrada pela maioria absoluta…

As reformas, ou se se quiser as mudanças que adaptem o país a um novo contexto interno e internacional de concorrência acrescida em vários sectores – justiça, segurança social, ordenamento do território, fiscalidade, investimento estrangeiro, lei eleitoral, entre outros – são terreno inóspito onde a recolha de encómios eleitorais demora tempo a produzir-se e, deste modo, entram e saem governos e nada acontece, preferindo a manutenção do “status quo”.

Veja-se a mais recente afloração deste surpreendente modo de vida colectivo, adiando o que é  urgente fazer.
Há dias caiu o Carmo e a Trindade com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que veio declarar inconstitucional uma lei de 2008, abrindo uma polémica relacionada com os metadados, chumbo esse que pode ditar uma revolução na Justiça.

Afinal do que se trata?

Metadados são um conjunto de dados alargados que nos permitem obter determinadas informações, dizendo respeito a dados de tráfego, de localização, dados conexos para identificar um determinado assinante ou utilizador.
No fundo, são todos os dados abrangendo correio eletrónico, mensagens de texto, chamadas telefónicas diferentes formas de comunicação, sendo que “meta” significa “além de”, portanto, metadados são dados além dos dados, informações que acrescem aos dados e que nos “permitem chegar a uma pessoa identificada ou identificável”.

A Lei dos Metadados (Lei 32/2008) entrou em vigor em Portugal em 2008, na sequência de uma diretiva europeia de 2006 e, agora, o TC declarou o artigo 4.º inconstitucional por entender que o mesmo viola o direito de privacidade dos cidadãos, uma vez que não visa apenas os suspeitos de crime, mas todos os cidadãos.

De 2014 para 2022 foram oito anos, aguardando-se que alguma das instituições ou grupo de deputados, fizesse funcionar o pedidos de fiscalização.

Entretanto na Alemanha, por exemplo, a alteração à lei foi realizada logo em 2015.

Se passarmos em revista, sector a sector outras equivalências a este caso, conheceremos a razão porque Portugal não avança ao nível de se posicionar não no fundo da tabela mas na recuperação dos lugares destacados na Europa, onde já andou.

Temos assim que, voltando ao tema de abertura,  acompanhando a mudança de opinião pública  na Finlândia e na Suécia, rapidamente as Instituições se concertaram sobre a necessidade de alteração do posicionamento em questões de segurança aderindo à NATO.

Por cá, quantos decénios uma decisão destas demoraria?

Uma bela diferença entre uma moderna sociedade reformista e uma sociedade conservadora.

Reformismo mesmo em tempo de guerra


Na Finlândia e na Suécia, rapidamente as Instituições se concertaram sobre a necessidade de aderir à NATO. Por cá, quantos decénios uma decisão destas demoraria?


A recente decisão da Suécia e da Finlândia de aderirem à NATO, revela como os cidadãos e os seus dirigentes tiveram capacidade para introduzirem rapidamente as mudanças que as condições objectivas de segurança do país exigiam.
Pode sempre dizer-se que não seria difícil fazer estas opções, atendendo à verdadeira emergência nacional depois da invasão da Ucrânia.

É verdade que foi o próprio terrorista de Moscovo e invasor da Ucrânia que sinalizou o perigo para estes países, ao declarar que a integração na NATO poria em causa a segurança da Russia, com as consequências daí advindas em termos de acções militares, induzidas pelo discurso bélico.

Ora a verdade é que conhecedores melhor que ninguém do que é ter fronteiras com a Rússia e, sobretudo, realizarem a capacidade russa de violação do direito internacional e da Carta das Nações Unidas, os dirigentes políticos e as Instituições, os cidadãos suecos e finlandeses, organizados e sustentados por uma poderosa opinião pública, decidiram exactamente o contrário do que o ditador pretendia.

Fica assim a afirmação política na opção por aquilo que a preservação da soberania recomendava, mas no plano da governação e direcção dos assuntos políticos “tout court”, é evidente uma outra afirmação: existe naquelas sociedades, uma verdadeira capacidade dinâmica de assumpção das reformas que o interesse nacional exige.

E aqui encontramos o contraste de muitos contrastes, entre as sociedades nórdicas e a sociedade portuguesa, que reflectem os diferentes estádios de desenvolvimento económico e social.

Vivemos tempos de contínua adaptação a mudanças em todos os sectores de actividade, exigindo a constante adequação às variáveis internacionais que raramente influenciamos – quanto mais comandar essas mudanças – e tudo se passa como se os órgãos de soberania e  de decisão política do nosso país pudessem sempre esperar mais uma legislatura, aguardar por mais um alerta de ruptura, admitindo que outros venham fazer por nós, o que só as nossas instituições podem levar a cabo.

Por isso a agenda do acumulado em reformas urgentes mostra aflorações exemplares do que recusamos fazer em devido tempo, porque a cultura política instalada, é de um conservadorismo averiguado, que contradiz a “matriz progressista” celebrada pela maioria absoluta…

As reformas, ou se se quiser as mudanças que adaptem o país a um novo contexto interno e internacional de concorrência acrescida em vários sectores – justiça, segurança social, ordenamento do território, fiscalidade, investimento estrangeiro, lei eleitoral, entre outros – são terreno inóspito onde a recolha de encómios eleitorais demora tempo a produzir-se e, deste modo, entram e saem governos e nada acontece, preferindo a manutenção do “status quo”.

Veja-se a mais recente afloração deste surpreendente modo de vida colectivo, adiando o que é  urgente fazer.
Há dias caiu o Carmo e a Trindade com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que veio declarar inconstitucional uma lei de 2008, abrindo uma polémica relacionada com os metadados, chumbo esse que pode ditar uma revolução na Justiça.

Afinal do que se trata?

Metadados são um conjunto de dados alargados que nos permitem obter determinadas informações, dizendo respeito a dados de tráfego, de localização, dados conexos para identificar um determinado assinante ou utilizador.
No fundo, são todos os dados abrangendo correio eletrónico, mensagens de texto, chamadas telefónicas diferentes formas de comunicação, sendo que “meta” significa “além de”, portanto, metadados são dados além dos dados, informações que acrescem aos dados e que nos “permitem chegar a uma pessoa identificada ou identificável”.

A Lei dos Metadados (Lei 32/2008) entrou em vigor em Portugal em 2008, na sequência de uma diretiva europeia de 2006 e, agora, o TC declarou o artigo 4.º inconstitucional por entender que o mesmo viola o direito de privacidade dos cidadãos, uma vez que não visa apenas os suspeitos de crime, mas todos os cidadãos.

De 2014 para 2022 foram oito anos, aguardando-se que alguma das instituições ou grupo de deputados, fizesse funcionar o pedidos de fiscalização.

Entretanto na Alemanha, por exemplo, a alteração à lei foi realizada logo em 2015.

Se passarmos em revista, sector a sector outras equivalências a este caso, conheceremos a razão porque Portugal não avança ao nível de se posicionar não no fundo da tabela mas na recuperação dos lugares destacados na Europa, onde já andou.

Temos assim que, voltando ao tema de abertura,  acompanhando a mudança de opinião pública  na Finlândia e na Suécia, rapidamente as Instituições se concertaram sobre a necessidade de alteração do posicionamento em questões de segurança aderindo à NATO.

Por cá, quantos decénios uma decisão destas demoraria?

Uma bela diferença entre uma moderna sociedade reformista e uma sociedade conservadora.