Covid-19. DGS afirma que 2.º dose de reforço pode prevenir doença grave, hospitalização e morte

Covid-19. DGS afirma que 2.º dose de reforço pode prevenir doença grave, hospitalização e morte


Depois de anunciar que vai antecipar vacinação dos maiores de 80 anos e dos residentes em lares com a segunda dose de reforço, a DGS atualizou hoje a norma da “Campanha de vacinação contra a covid-19”. 


A vacinação da população mais vulnerável com a segunda dose de reforço contra a covid-19 pode significar benefícios para prevenir o agravamento da doença, hospitalização e morte, afirmou, esta sexta-feira, a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Depois de anunciar que vai antecipar vacinação dos maiores de 80 anos e dos residentes em lares com a segunda dose de reforço, a DGS atualizou hoje a norma da "Campanha de vacinação contra a covid-19", na qual explica que o plano de vacinação "é dinâmico, evolutivo e adaptável à evolução do conhecimento científico, à situação epidemiológica, e à calendarização da chegada das vacinas a Portugal".

Naquele documento, a autoridade de saúde refere que, de acordo com a evidência científica mais recente, “a vacinação com uma segunda dose de reforço pode apresentar benefício na prevenção de doença grave, hospitalização e morte, em determinados grupos populacionais mais vulneráveis como as pessoas com 80 ou mais anos de idade, sobretudo em situações de maior incidência de casos de infeção por SARS-CoV-2".

A administração da segunda dose de reforço em maiores de 80 anos e dos residentes em lares começa já na segunda-feira.

Segundo a norma publicada, "o segundo reforço deve ser, preferencialmente, da mesma marca do primeiro reforço" da vacina de mRNA (Pfizer ou Moderna).

Até à data, cerca de 750 pessoas estão elegíveis para receber a vacina, que deve ser inoculada com um intervalo mínimo de quatro meses após a última dose ou após um diagnóstico de infeção pelo vírus.

Sublinhe-se que os maiores de 12 anos com condições de imunossupressão, como transplantados, infeção por VIH (com contagem de linfócitos T-CD4+ <200/µL) e doentes oncológicos em tratamento também estão inseridos neste grupo de possíveis vacinados.

No entanto, nos casos de pessoas com imunossupressão, a vacina deve ser efetuada sob orientação e prescrição do médico da especialidade, que indicará a data a partir da qual ou período em que deve ser administrada a dose adicional.

"Caso uma pessoa esteja elegível simultaneamente para vacinação com uma dose adicional e uma dose de reforço, deve ser vacinada com dose adicional", aconselha a autoridade de saúde.

A decisão da DGS foi tomada tendo em conta a recomendação da Comissão Técnica de Vacinação Contra a Covid-19 (CTVC) da DGS, tendo esta com o "objetivo de melhorar a proteção da população mais vulnerável, face ao atual aumento da incidência de casos em Portugal".

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