Mulher recebe indemnização de 50 mil euros depois de ter de amputar as duas pernas

Mulher recebe indemnização de 50 mil euros depois de ter de amputar as duas pernas


No espaço de dois anos, a mulher terá ido ao centro de saúde 17 vezes.


O Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão, em Espanha, condenou a autoridade de saúde daquela região a pagar uma indemnização de 50 mil euros a uma mulher que sofreu a amputação de ambas as pernas devido a uma doença cardiovascular, cujo diagnóstico foi atrasado.

De acordo com o El País, o tribunal considera que existiu um "atraso no diagnóstico", uma vez que a mulher, durante um espaço de tempo de dois anos, deslocou-se a um centro de saúde 17 vezes, antes de perder as perdas, devido ao avanço da doença com a qual foi diagnosticada mais tarde – síndrome de Leriche. 

Na sentença lê-se que algumas particularidades da doença não permitem saber com certezas o que teria acontecido se esta tivesse sido identificada mais cedo, contudo, se o diagnóstico tivesse sido feito mais cedo, talvez a doença não tivesse evoluido da mesma forma. 

A mulher pediu mais de 360 mil euros de indemnização, argumentando que entre julho de 2014 e agosto de 2016 não foi realizado qualquer qualquer exame para determinar a sua condição, apesar de ter comparecido no centro de saúde 17 vezes.

Depois dessas quase duas dezenas de visitas, a mulher deslocou-se ao departamento de emergência do Hospital de Leão, onde se descobriu que não tinha pulsação nas pernas e que, até então, a doença tinha sido tratada como “neurológica”.

Depois de ser submetida a vários exames, a utente foi diagnosticada com síndrome de Leriche, apresentando já outros problemas, pelo que foi operada em agosto de 2016. Meses depois, na sequência de vários problemas relacionados com a doença, a mulher teve de amputar a perna esquerda, vindo depois, em julho de 2019, a amputar a perna direita.

O tribunal entende que um diagnóstico prévio poderia ter alterado a evolução da doença, podendo esta ter sido mais benigna ou "ter algumas possibilidades superiores de cura". 

Apesar disto, o valor da indemnização foi reduzido, uma vez que o tribunal considera que os síntomas da doença poderiam facilmente ser confundidos com "a dor lombar para a qual foi tratada" e estavam ligados a uma complexa situação psicológica devido a "uma disfunção familiar", acreditanto ainda que a doença pode ter sido agravada pelo tabagismo.