O tribunal de Penafiel condenou um casal estrangeiro a penas até seis anos de prisão por obrigarem uma compatriota a prostituir-se em Portugal enquanto esta se encontrava em avançado estado de gravidez.
Num acórdão de dia 10 de janeiro, a que a agência Lusa teve acesso, um coletivo de juízes da instância central criminal de Penafiel condenou os dois arguidos por lenocínio agravado e tráfico de pessoas – ela a quatro anos e nove meses de reclusão e ele a seis anos, já que era "notória a sua posição de liderança".
O acórdão dos juízes Sandro Ferreira, Maria Judite Fonseca e Ana Paula Lima determina ainda a obrigação de pagarem à vítima, solidariamente, uma quantia de 10 mil euros.
A condenação surge na sequência de uma investigação desenvolvida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), entre agosto de 2018 e maio de 2019, que permitiu identificar os autores dos crimes e resgatar a vítima que, segundo o comunicado esta quinta-feira emitido por aquela autoridade, "tinha sido sujeita a graves violações dos seus direitos fundamentais e dignidade pessoal".
A acusação do Ministério Público (MP), já dada como provada, explica que os dois arguidos trouxeram a vítima da Alemanha para Portugal, com o objetivo de a obrigarem a prostituir-se, "com recurso à ameaça e violência se necessário fosse (…), ficando eles com os proventos".
Na Alemanha, o homem dedicava-se ao proxenetismo, tendo um relacionamento amoroso com a coarguida, que se prostituía. O casal conheceu depois a vítima, com 20 anos, quando esta se dedicava à prostituição de rua após deixar uma instituição alemã de apoio a mulheres vítimas de exploração e violência.
Já em Portugal, os arguidos obrigaram a vítima a prostituir-se até ao dia 5 de agosto de 2017, quando deu à luz, nos locais escolhidos pelo principal arguido, nos concelhos de Guimarães, Fafe e Lousada, na região Norte.
"Para a obrigar a prostituir-se, [o arguido] agredia-a de diferentes modos, nomeadamente atingindo-a, diversas vezes, com socos, pontapés e com um cabo elétrico", lia-se no comunicado do SEF, acrescentado que a vítima era ainda agredida quando conseguia contornar a proibição, imposta pelos arguidos, de estabelecer contactos com familiares ou terceiros que a pudessem ajudar.
Em julgamento, o coletivo de juízes concluiu que os arguidos "sabiam que o aliciamento feito" à vítima "implicava que a mesma passasse a viver em circunstâncias existenciais muito pouco dignas, sendo obrigada a realizar atividades típicas de prostituição contra a sua vontade, à custa da violência, inclusive estando grávida e praticamente até ao fim da sua gravidez".
No acórdão, o tribunal recusa qualquer diluição da responsabilidade penal dos arguidos por a jovem ter sido aliciada para fins de exploração sexual quando, na verdade, já se dedicava à prática da prostituição.
"Bem pelo contrário, tal situação revela, afinal, que deve ser dirigido aos arguidos (…) um maior juízo de censura por se aproveitarem da difícil situação que vivenciava" a vítima "ao tempo em que foi aliciada".
O principal arguido do processo estava sujeito à medida de coação de obrigação de apresentações num posto de polícia, proibição de contactos com a vítima e à entrega do seu passaporte.
"Ora, o arguido (…) não só não entregou o seu passaporte como, além disso, está em paradeiro desconhecido, não estando a cumprir a medida de coação que lhe foi imposta", assinala o tribunal, que "não vê, por ora, qualquer razão para atenuar as exigências cautelares".