Orientações e declaração de isolamento por SMS
Ainda antes da reunião do Infarmed, a DGS publicou novas normas. Eis o que muda:
• Se fizer um teste covid-19 num laboratório ou farmácia e der positivo, deve autoisolar-se. No espaço de 24 a 48 horas, em vez de um telefonema, infetados assintomáticos passam a receber um sms com um formulário de inquérito epidemiológico, informação sobre a declaração de isolamento (válida para a baixa) e um folheto com orientações a seguir.
• Se está assintomático e fez um autoteste que deu positivo e se não fizer um teste rápido ou PCR em 24 horas, deve contactar o SNS24 para ter uma requisição, receber a declaração e isolamento e o folheto com conselhos.
• Se entretanto fica com sintomas, deve então contactar o SNS24 para ser encaminhado. Os sintomas a vigiar são febre (≥ 38.0ºC mantida por mais de 48h), dificuldade respiratória ou falta de ar em pequenos esforços, cianose (lábios azulados), dor torácica, vómitos persistentes ou alteração de consciência.
Isolamento sete dias
• O período de isolamento sem sintomas e com doença ligeira baixa de 10 para 7 dias contados desde a data do teste que deu positivo ou início de sintomas, sem teste no fim. Mantém-se em 10 dias para doentes moderados.
Que contactos fazem quarentena e quantos dias?
• Apenas contactos de alto risco, que passam a ser só os coabitantes se não tiverem vacina completa e reforço e pessoas que trabalhem em lares e com idosos (por ex. cuidados continuados). Nestes casos, a quarentena é de sete dias. Devem fazer um primeiro teste até ao 3.º dia e um segundo ao 7.º dia. Os contactos de baixo risco têm recomendação para teste ao 3.º e autovigilância, sem necessidade de ficar em casa.