PAN acusa deputada Cristina Rodrigues de apagar ilegítimamente emails

PAN acusa deputada Cristina Rodrigues de apagar ilegítimamente emails


O partido deu conhecimento, esta sexta-feira, de uma queixa que apresentou em agosto de 2020 contra desconhecidos, embora “ao que tudo indica”, após um inquérito interno, é possível apontar Cristina Rodrigues, ex-deputada do PAN e agora deputada não inscrita, como uma das autoras dos ataques ilegítimos ao correio eletrónico. 


O PAN está a acusar a sua antiga deputada e atual não inscrita Cristina Rodrigues de ter eliminado de forma "sistemática e maciça de correspondência" de um correio eletrónico associado à ação jurídica do partido liderado por Inês Sousa Real. 

O partido deu conhecimento esta sexta-feira de uma queixa que apresentou em agosto de 2020 contra desconhecidos, embora "ao que tudo indica", após um inquérito interno, é possível apontar Cristina Rodrigues como uma das autoras dos ataques ilegítimos ao correio eletrónico do PAN. 

Segundo um comunicado, divulgado à imprensa hoje, o caso ocorreu a 24 de junho de 2020, quando o PAN se apercebeu que o e-mail da secretaria da ação jurídica do partido tinha sido acedido "ilegitimamente", ao serem eliminadas as comunicações eletrónicas enviadas e recebidas até 25 de junho do ano passado, resultando numa perda de informação "sensível e relevante". 

Posto isto, o PAN tomou a decisão de apresentar uma queixa-crime contra desconhecidos a propósito de uma suspeita de "interferência informática deletéria" numa das suas contas de correio eletrónico. Porém, levado a cabo um inquérito interno, o partido comandado por Inês Sousa Real diz que é possível apontar a origem das "interferências ilegítimas no correio eletrónico do PAN e a autoria dos atos de sabotagem informática" à deputada não inscrita Cristina Rodrigues, ex-deputada do PAN, e outros.

O partido defende que as sabotagens podem ter sido feitas através dos computadores do Parlamento, pelo que o PAN pediu "aos serviços da Assembleia da República que fossem fornecidos aos autos de inquérito elementos de prova, cujo acesso dependia exclusivamente da colaboração deste órgão de soberania".