O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta sexta-feira, o novo diploma sobre a inseminação com sémen após a morte do dador.
“Tendo as alterações aprovadas ao diploma, na versão objeto do veto presidencial, respondido a várias das objeções suscitadas e que, quanto ao demais, a Assembleia da República exerceu a sua competência de confirmação do diploma, superando o veto nos termos constitucionais, o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 188/XIV que permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.
Durante a tarde de hoje, o chefe de Estado já havia revelado que iria promulgar o novo diploma. “Tenciono, no regresso a Lisboa, promulgar, por exemplo, a lei da procriação medicamente assistida. Isto é, a inseminação ‘post mortem’”, afirmou aos jornalistas, à margem do 3.º Encontro Nacional de Cuidadores Informais, em Évora.
Marcelo lembrou que a lei foi novamente a votos no Parlamento, após o seu veto em que sugeriu “alterações que pareciam justas”.