Presidente dá a conhecer calendário de audiências para processo de dissolução

Presidente dá a conhecer calendário de audiências para processo de dissolução


Presidente já tinha dito que a confirmar-se o chumbo do Orçamento do Estado – tal como aconteceu – iria iniciar “logo, logo, logo a seguir o processo” de dissolução do Parlamento e de convocação de eleições legislativas antecipadas.


Foi divulgado, esta quinta-feira, o calendário de audiências do Presidente da República até quarta-feira. Marcelo irá ouvir os partidos e o Conselho de Estado nos termos impostos pela Constituição para a dissolução do Parlamento.

“Depois de ter reunido ontem à noite com o Presidente da Assembleia da República, bem como com o primeiro-ministro, que mantém o exercício das suas funções, o Presidente da República vai receber amanhã os Parceiros Sociais, no sábado os Partidos Políticos com representação parlamentar e reunirá o Conselho de Estado na quarta-feira”, lê-se na nota partilhada na página oficial da Presidência da República.

“O Presidente da República mantém a sua agenda prevista para os próximos dias, em tudo o que não colida com estas audições”, acrescenta.

Esta sexta-feira, Marcelo recebe entre as 14h00 e as 19h30 os Parceiros Sociais.

O calendário divulgado sublinha que as “audiências aos partidos políticos representados na Assembleia da República, nos termos do art.º 133, e) da Constituição”, estão marcadas para sábado entre as 14h00 e as 20h30.

Na quarta-feira, pelas 14h00, o chefe de Estado preside, no Palácio da Cidadela, à reunião do Conselho de Estado com a Presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, “marcado há bastante tempo, sobre as perspetivas económicas e financeiras na Europa, em particular na Zona Euro, e seus reflexos em Portugal”, ressalva a nota.

Depois, pelas 17h00, Marcelo “preside, no Palácio da Cidadela, à reunião do Conselho de Estado, nos termos dos artigos 133.º e) e 145.º a) da Constituição”.

Sublinhe-se que a alínea e) do artigo 133.º da Constituição estabelece que compete ao chefe de Estado “dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado”.

Já a alínea a) do artigo 145.º indica que compete ao Conselho de Estado “pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas”. Por sua vez, o artigo de 172.º da Constituição diz que “a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência”.

Consulte aqui o calendário.