Fonseca e Castro cria minuta de queixa-crime contra professores “por imposição às crianças do uso de máscara”

Fonseca e Castro cria minuta de queixa-crime contra professores “por imposição às crianças do uso de máscara”


O antigo juiz explica que, na sua ótica, o diretor do Agrupamento de Escolas Leal da Câmara é um “torturador de crianças”.


Volvidos treze dias da expulsão da magistratura, o juiz Rui Fonseca e Castro falou aos seguidores numa transmissão em direto na página oficial da associação Habeas Corpus, no Facebook, na manhã desta sexta-feira. "Como se refere no título, o assunto é sobre uma pessoa que irei identificar, que é diretor de um agrupamento de escolas, da região da Grande Lisboa, que também irei identificar, e que hoje vai ser alvo, da nossa parte, da instauração de um procedimento criminal pelo cometimento de vários crimes que também irei referir. O assunto de hoje é sobre um senhor chamado Jorge Gabriel Moniz Lemos, e este senhor é um comissário político e um torturador de crianças. Coincidentemente, e talvez por isso mesmo, é diretor do Agrupamento de Escolas Leal da Câmara, em Sintra. Ou, melhor dizendo, o agrupamento de campos de concentração Leal da Câmara", começou por afirmar, esclarecendo que, entre outras, integra este agrupamento a Escola EB 2, 3 Padre Alberto Neto.

"E o que é que acontece: este senhor impõe às crianças que estão matriculadas e frequentam as escolas pertencentes a este agrupamento a obrigatoriedade do uso de máscara ininterruptamente durante toda a jornada escolar. Ou seja, as crianças têm de estar, provavelmente, no mínimo, cinco horas com a máscara colocada. E isto porque este senhor pretende proteger-se a si e a outros adultos e não as crianças. É um comissário político do regime e, sempre que uma criança – a partir dos nove anos – não se apresenta com a máscara na escola, como é o caso de uma criança identificada na queixa-crime que estou a apresentar hoje" impede-a de entrar no recinto escolar, clarificou, tendo interrompido o raciocínio para clarificar outra ideia: "Proteger-se sabe-se lá do quê porque, até hoje, está para ser conhecida a quantidade de professores que tiveram algum problema efetivo com esta doença mas, mesmo assim, há gente que ainda acha que tem de se proteger relativamente às crianças. Tratam as crianças como ratos, criaturas que transmitem doenças. E digo que é para proteger crianças porque é isso que consta no Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar tanto de 2020 como de 2021".

De seguida, Fonseca e Castro, que já trabalhou como advogado tanto em território nacional como no Brasil, mencionou que o documento anteriormente referido "diz que as crianças são praticamente imunes à doença que nós conhecemos e que as escolas não são fatores de potencialização de transmissão viral. Portanto, se as crianças são imunes à doença, e se as escolas não são ambientes de transmissão viral, por que razão as crianças têm de usar máscaras durante longos períodos de tempo com consequências para a sua saúde quer física, quer psíquica, quer emocional, com traumas que se irão prolongar para o resto das suas vidas?", questionou o ex-magistrado que, há poucos dias, anunciou que denunciar casos de mortes e reações adversas registados após a toma da vacina é uma das suas novas missões. Na página 27 do Referencial, elaborado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), que diz respeito ao ano letivo corrente, é possível ler que "não foi encontrada evidência que sugira que as crianças ou ambientes escolares são os impulsionadores da transmissão do vírus SARS-CoV-2 na comunidade. No entanto, informação científica indica que as crianças infetadas podem transmitir o vírus a outras crianças e adultos. A dinâmica desta transmissão pode ser diversa conforme as variantes do vírus SARS-CoV-2 em circulação". Porém, logo no parágrafo seguinte, é salientado que "no âmbito da educação para a Saúde importa considerar o elevado número de contactos que as crianças podem ter em contexto escolar e na comunidade, bem como a capacidade das crianças, nas respetivas faixas etárias, cumprirem sempre e com rigor com as medidas de prevenção".

"Este senhor é comissário de um regime que, ao mesmo tempo desistiu da obrigatoriedade do uso de máscara, por exemplo, em estabelecimentos de diversão noturna, mantém a obrigatoriedade nas escolas. E isso é completamente compatível com a atividade educativa. Qualquer professor que tenha o mínimo de brio na sua atividade vai dizer que uma criança estar de máscara na sala de aula é absolutamente incompatível com a atividade pedagógica. Mas este senhor, que já não é professor, está travestido de professor mas é um comissário político, é um torturador de crianças e impõe esta obrigatoriedade. E essa obrigatoriedade não decorre de disposição normativa", afirmou, sendo que importa transmitir que o documento estipula que qualquer criança com idade superior a 10 anos deve utilizar obrigatoriamente "máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino”. No entanto, a DGS sublinhou que “esta obrigatoriedade não se aplica nos espaços de recreio ao ar livre, sem prejuízo de ser recomendado o uso de máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas”.

"Não se fala, em nenhum lugar, da lei ou de resoluções. E sabem porquê? Porque estamos a ser governados por um regime – não é o apenas o Governo, é um conceito alargado – de pessoas desonestas, de baixo carácter, mentirosas e insidiosas. E o que é que essas pessoas normalmente fazem? Empurram as responsabilidades para os comissários políticos, entre os quais o senhor Jorge Gabriel Moniz Lemos. Porque nem o Decreto-Lei n.o 10-A/2020 nem resoluções do Conselho de Ministros nem tampouco o Referencial Escolas refere que as crianças devem usar máscara na sala de aula. Pelo contrário: o artigo 13.o-B estabelece que a obrigatoriedade do uso de máscara é dispensada sempre que a atividade educativa seja incompatível com tal uso", criticou, acrescentando que, na sua perspetiva, o Executivo utiliza "comissários políticos para se livrar, para não ser chamado à responsabilidade". E, segundo Fonseca e Castro, fá-lo dando instruções "que não correspondem ao que foi emanado por eles próprios".

"Estamos a falar de um regime cujo chefe do Executivo, o senhor António Costa, é um protetor de pedófilos, o ministro Eduardo Cabrita é um assassino e o presidente da Assembleia da República – se calhar muita gente não se lembra, mas era o melhor amigo do senhor Paulo Portas, que é a Catherine Deneuve do Parque Eduardo VII, uma pessoa que põe uma peruca loura para ir praticar atos sexuais com crianças – portanto, digam-me se acham que esta gente está preocupada com a saúde das crianças. Estão preocupados com outras coisas. Se estivessem preocupados, o presidente da Assembleia da República não seria um notório pedófilo. Este senhor, Jorge Gabriel Moniz Lemos, incorre na prática de vários crimes", destacou, assinalando que os mesmos correspondem ao abuso de direito, maus tratos e crimes contra a humanidade. É de lembrar que o juiz já havia publicado uma denúncia criminal por crimes contra a humanidade, no site oficial da associação, sendo que entregou a mesma, que incluiu nomes do Executivo, à Procuradoria-Geral da República.

"Deixem-me só fazer referência ao caso de uma das alunas que recusa usar máscara por autodefesa, porque lhe isso prejudica a saúde física, a saúde psíquica, a saúde emocional, compromete-lhe a aprendizagem e prejudica-lhe a educação. E ela, num exercício de legítima defesa, recusa-se a usar máscara. Apresenta-se, todos os dias, na escola e é-lhe recusada a entrada. Houve participações feitas pela mãe e, num dos dias, a polícia foi chamada ao local e, nesse dia, foi possibilitado o acesso desta criança à parte exterior da escola. Mas foi-lhe negada a frequência da sala de aula. A professora foi identificada. E não contente com isto, esta criança ainda não teve o direito de frequentar as aulas, este senhor Jorge Gabriel Moniz Lemos está a determinar que a esta criança sejam marcadas faltas injustificadas", rematou o antigo juiz de direito do Tribunal de Odemira – que esteve suspenso preventivamente desde março – que, para além da demissão, foi sancionado ainda com a perda de vencimento de nove dias de faltas injustificadas.

"Isto é um cobarde, um torturador de crianças, um comissário de um regime assassino e pedófilo e tem de ser chamado à responsabilidade.  Não são só imputáveis a quem decide, a quem está lá em cima, mas também médicos, enfermeiros, advogados, juízes. Vou constituir-me assistente neste processo e, se for arquivado, vou requerer a abertura da instrução. Se houver despacho de não pronúncia, vou recorrer. E se houver despacho a confirmar, dou entrada com outro processo", garantiu nos últimos minutos da transmissão em direito, asseverando que Jorge Lemos terá de lidar com a sua revolta originada pelos alegados ilícitos que comete. "E este senhor nunca mais terá descanso na sua vida. Será perseguido por mim judicialmente pelos factos que está a praticar agora. As compensações que tira da sua cobarde atuação não vão compensar os problemas que terá para o resto da vida com os processos que lhe vamos instaurar".