Seguro de vida. Como poupar alguns euros por ano

Seguro de vida. Como poupar alguns euros por ano


A par do preço, também deve ter em conta as várias coberturas do produto. Um desses casos são as exclusões da apólice. Mas não se esqueça que é um produto obrigatório para quem vai pedir um crédito à habitação.


Para quem recorre ao crédito à habitação é obrigatório subscrever um seguro de vida que funciona como garantia do empréstimo do imóvel. Isto porque, em caso de falecimento ou invalidez de um dos titulares, a dívida é saldada sem ser executada a hipoteca. Mas apesar de ser obrigatório há sempre pequenos truques que pode levar a cabo para contornar este gasto extra. Se por um lado, a apólice pode ser contratada em qualquer seguradora, por outro lado, geralmente é mais compensador subscrever este produto no banco onde está a contratualizar o empréstimo. A fórmula é simples: poderá assim conseguir reduzir o spread. Este é um dos truques usados pela maioria dos consumidores para conseguir reduzir a sua prestação mensal.

No entanto, tal como acontece com outros produtos, antes de escolher um seguro de vida deve fazer uma ronda pelas várias ofertas existentes no mercado. A verdade é que a maioria das seguradoras tem produtos específicos para crédito à habitação, com duração de um ano e renovação automática por iguais períodos, até que a companhia ou o cliente terminem. 

É certo que alguns contratos definem o spread em função da subscrição do seguro de vida indicado pelo banco. Mas há outros que nada dizem nem exigem a subscrição de um determinado número de produtos extra, como cartão de crédito, PPR ou domiciliações bancárias, sem especificar quais. Há também bancos que permitem mudar para outra seguradora do mesmo grupo financeiro. Nestes casos, a troca de apólice pode compensar: é só fazer as contas. 
Geralmente, o prémio é fixado consoante o capital e a idade da pessoa. O preço varia ao longo dos anos: por um lado, diminui com a redução do capital em dívida e, por outro, aumenta com o avançar da idade e o agravamento do risco de morte (ver dicas no final do texto)

Negociar A maioria dos bancos exige a contratação de um pacote de coberturas mais abrangente, que inclui morte e invalidez total e permanente. Mas se tiver liberdade de escolha e não puder pagar um preço mais elevado, então subscrever um pacote de morte e invalidez absoluta e definitiva poderá ser visto como a melhor solução (ver caixas ao lado).

Além disso, se contratar numa seguradora, opte por um seguro temporário anual e renovável. Geralmente dura um ano e é automaticamente renovado por iguais períodos. O prémio depende do capital e da idade. Como a probabilidade de o segurado falecer aumenta com a idade, os prémios são crescentes. A apólice pode incluir uma ou duas pessoas, conforme o número de titulares do crédito à habitação. Na modalidade a duas cabeças, a seguradora paga a indemnização no caso de qualquer dos titulares falecer ou ficar inválido.
Não se esqueça que o capital do seguro deve corresponder sempre ao montante em dívida. Se, antigamente, era o consumidor quem tinha de pedir a atualização do capital em função do valor em dívida, desde dezembro de 2009 que as companhias são obrigadas a fazê-lo segundo uma periodicidade idêntica à da amortização do crédito. Mas nem sempre esta tarefa é assim tão simples, pois algumas só aceitam cumprir esta regra de forma automática para os contratos de crédito posteriores àquela data. Para os anteriores, tem de ser o segurado a fazer o pedido. 

Atualização A verdade é que esta atualização é muito importante. Se, nos primeiros anos do crédito, pode nem dar por ela, pois a maior parte da prestação destina-se a pagar juros e a amortização da dívida é mínima, nos últimos anos, a fatia da prestação canalizada para amortizar o empréstimo é maior e, assim, a poupança no prémio torna-se significativa.

Exclusões Outro critério a ter em conta diz respeito às exclusões, havendo algumas que estão sempre fora da cobertura da apólice. É o caso de morte ou invalidez devido a suicídio (ou tentativa) no primeiro ano do contrato, do consumo de álcool ou estupefacientes, de crimes, de acidentes de aviação não comercial (um jato particular, por exemplo), de competições desportivas com veículos motorizados ou de quaisquer atos intencionais do titular ou beneficiários. Ficam ainda de fora os sinistros causados por guerra ou perturbação da ordem pública, o que lesa os direitos dos cidadãos.

Além disso, no momento da subscrição, o segurado tem de preencher um questionário médico que permite à seguradora avaliar o estado de saúde e, assim, o risco. Este contempla indicadores como peso, altura, tensão arterial, consumo de tabaco, sedentarismo e historial de doenças do candidato e da família. Do rigor das respostas depende a aceitação do seguro e até o prémio a pagar.

A partir de certa idade são ainda exigidos exames médicos. Os limites variam, mas um indivíduo com mais de 45 anos não pode contratar um capital superior a 150 mil euros sem se submeter a esses exames.

 

Guia SOS para este tipo de produto

Valor da dívida diminui?

•  O empréstimo é amortizado todos os meses e o valor da dívida diminui, mas isso não significa que o capital associado ao seguro de vida que contratou também sofra uma redução
•  Confirme esta atualização, pois um diploma legal determinou que o seguro tem de ser atualizado com a mesma periodicidade com que é pago o empréstimo – ou seja, todos os meses, na maioria dos casos

Confirme a atualização

•  No caso de o seguro ter sido atualizado, não se esqueça de confirmar se a mesma atualização compensa. No caso de não lhe ter sido comunicada, contacte a instituição para verificar se ela foi feita. Se isso não tiver acontecido, peça uma simulação para saber quanto passaria a pagar

Faça bem as contas

•  As instituições financeiras devem informar os clientes da possibilidade de optarem pela atualização mensal do seguro de vida associado ao crédito à habitação. Aliás, devem enviar aos consumidores uma simulação com o valor que pagam e o novo prémio, para que o cliente possa escolher qual a solução mais vantajosa 

 

Tipos de proteção

Coberturas de morte e invalidez total e permanente

O pacote mais abrangente destes produtos contempla as coberturas de morte e invalidez total e permanente. A maioria das seguradoras indemnizam face a doença ou acidente que resulte numa incapacidade total e permanente para exercer a profissão habitual ou outra atividade remunerada compatível com as aptidões e os conhecimentos do indivíduo. Este deve ficar com um grau irreversível de incapacidade superior a 65% e tem de apresentar um certificado médico com as causas, a natureza e a evolução da invalidez, e ainda um relatório da atividade profissional exercida aquando do sinistro.

No entanto, nas análises das ofertas deverá ter em conta vários fatores. Há seguradoras que atribuem a indemnização se o indivíduo ficar impedido de exercer a sua profissão ou outra adequada aos seus conhecimentos e aptidões e tiver uma incapacidade de pelo menos 66%. Além disso, não impõem período de consolidação, o que lhes permite entregar a indemnização até seis meses ou um ano após o sinistro, e comprometem-se a pagar até 30 dias depois de entregues os comprovativos.

Há outras que preveem um período de carência de seis meses ou dois anos em caso de invalidez motivada por doença ou doença psiquiátrica, respetivamente. Mas não referem prazo para o pagamento. Além disso, a cobertura só pode ser ativada se a pessoa ficar definitivamente impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional remunerada e apresentar uma incapacidade de pelo menos 66%.

Coberturas de morte e invalidez absoluta e definitiva 

Este é o pacote menos abrangente oferecido pelas seguradoras e, por isso mesmo, só inclui as coberturas de morte e invalidez absoluta e definitiva. A última equivale à incapacidade irreversível de exercer uma atividade remunerada, com a necessidade de ajuda permanente de terceiros para realizar as tarefas básicas do dia-a-dia.

Há apólices que garantem cobertura até aos 85 anos e pagam a indemnização em 30 dias sobre a entrega dos comprovativos, sem período de consolidação. Mas há outras que apresentam coberturas mais restritivas. Há casos, quando a invalidez se deve a doença, em que a seguradora indemniza só seis meses após a sua constatação (dois anos em casos de doença mental); outras companhias pagam após 270 dias se a invalidez resultar de problemas com gravidez ou parto.