TAP. Sitema interpõe providência cautelar para suspender despedimento coletivo

TAP. Sitema interpõe providência cautelar para suspender despedimento coletivo


Providência cautelar já deu entrada no tribunal, anunciou o sindicato.


O Sitema – Sindicato dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves – já avançou para a primeira fase da disputa judicial com a TAP, através da interposição de uma providência cautelar que tem como principal objetivo a suspensão de despedimento coletivo dos associados deste sindicato.

“A providência cautelar deu entrada no Juízo do Trabalho de Loures no dia 2 de agosto, aguardando-se a todo o momento a designação da data para a audiência final, que deverá ter lugar no prazo de 15 dias a contar da data da sua entrada, por se tratar de um processo de natureza urgente”, escreve o Sitema em comunicado.

O sindicato diz ainda que defende que a inclusão de Técnicos de Manutenção de Aeronaves (TMA), associados deste sindicato, no despedimento coletivo decidido pela companhia aérea “viola o Acordo Temporário de Emergência celebrado entre ambas as partes a 6 de fevereiro de 2021, particularmente o disposto sob a sua cláusula 7, na qual os TMA, além da redução geral das remunerações em 25%, aprovada sob a cláusula 6, aceitaram uma redução extraordinária do Período Normal de Trabalho a troco da garantia, assumida livremente e de boa fé pela TAP, da salvaguarda dos postos de trabalho dos associados do SITEMA”.

E defende ainda que a “violação de tal acordo torna ilícito o despedimento de que foram alvo os associados deste sindicato”.

“Não podemos permitir que, mesmo num processo delicado, como aquele pelo qual a TAP está a passar, se considere normal não honrar a palavra dada num processo de negociação e se pense que é possível assumir posições inconsequentes”, diz Paulo Manso, presidente do Sitema. “Quando negociámos o Acordo Temporário de Emergência o nosso objetivo não era só ter um acordo assinado. Negociámos, num processo muito exigente, uma metodologia que nos retira vencimento para salvaguardar postos de trabalho e para permitir que a empresa possa sobreviver. Fizemo-lo de boa-fé. Quando o fizemos não imaginávamos que viríamos a ter que lidar com a violação do espírito e da letra desse acordo” diz ainda, acrescentando que “quando assim é, restam-nos os tribunais. É o que estamos a fazer”.

Na nota o sindicato dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves garante também que, além da providência cautelar, o sindicato poderá ainda recorrer a outras vias legais, “tendo em conta a situação específica de cada trabalhador associado deste sindicato e envolvido no processo de despedimento coletivo”, escreve, detalhando que atualmente se encontram sete pessoas nesta situação.