A idade legal de acesso à reforma subiu um mês para os 66 anos e sete meses, a partir de 2021. De acordo com as regras em vigor, quem se reformar antes terá um corte no valor da sua pensão através do fator de sustentabilidade (mecanismo que ajusta a idade da reforma à esperança média de vida) e uma penalização mensal de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal de acesso à reforma ou face à idade pessoal da reforma. No entanto, estão em vigor normas de acesso à reforma antecipada que permitem a pessoas com carreiras contributivas mais longas reformarem-se sem cortes nas pensões ou apenas com a penalização mensal de 0,5%.
Os dados não são animadores. De acordo com um estudo da OCDE, se nada mudar em 30 anos, os portugueses terão de trabalhar, em média, mais oito anos para equilibrar a população produtiva. De acordo com os cálculos desta entidade, o produto interno bruto (PIB) per capita português deve cair 4,9% até 2030 — 11% até 2040 ou 15% até 2050 (Espanha e Coreia também são outros casos problemáticos assinalados pela OCDE). Estas contas são influenciadas pela baixa na fertilidade, pelo envelhecimento da população e pelas fracas perspetivas de crescimento da economia a prazo.
Há muito tempo que os especialistas têm vindo a alertar para o problema. A sustentabilidade do atual sistema social está ameaçada e a tendência será para um aumento da base de contribuição dos cidadãos e para a subida da idade em que os trabalhadores se possam reformar para ter direito à pensão completa. O valor da mesma terá, também, tendência para diminuir, o que torna urgente a poupança para a reforma. E quanto mais cedo começar, melhor.
No entanto, nem todos os trabalhadores pretendem deixar a vida ativa quando atingem a idade legal da reforma. Aliás, quem prolongar a atividade profissional é recompensado. Se apenas se reformar depois dos 66 anos e 6 meses, terá acesso a pensão bonificada. O valor dessa bonificação varia com o número de anos de contribuições. Por cada mês a mais em relação à idade legal (ou pessoal) de reforma, beneficia de um aumento percentual no montante da pensão. Essa percentagem é multiplicada pelo número de meses que trabalhou após atingir a idade da reforma.
Isto significa que, um reformado que mantenha a atividade profissional – independente ou por conta de outrem – e faça descontos para a Segurança Social terá um acréscimo na pensão correspondente a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas, caso pague contribuições para a Segurança Social. Por exemplo, se ganhar 14 mil euros num ano (1000 euros x 14) terá, a partir de janeiro do ano seguinte, um aumento de 20 euros na pensão mensal.
Alternativas
O melhor é criar soluções alternativas para que possa viver de forma mais desafogada. A oferta é variada e só tem de escolher a que melhor se adequa ao seu caso.
Para atingir melhor essa meta deverá definir objetivos, estipular prazos e valores de poupança, de forma a rentabilizar esse valor. Idealmente, e para ser significativa, a poupança deve ser na ordem dos 5 a 10% do salário mensal, ao longo de toda a vida. Mas há especialistas a aconselharem os consumidores a reservarem entre 10% e 15% do seu salário mensal. Por isso mesmo, a disciplina é uma das regras de ouro que deve seguir para garantir uma reforma mais descansada.
Além disso, deve investir em produtos que garantam uma rentabilização do capital acima da inflação – subida generalizada dos preços que afeta o poder de compra do dinheiro –, uma situação que nem sempre é acautelada atualmente. Por exemplo, mil euros hoje podem valer menos no futuro, e a razão está na inflação.
O ideal é apostar em produtos que garantam rendibilidades elevadas e, na maior parte dos casos, essa aposta acaba por recair em produtos sem garantia de capital. A verdade é que os retornos variam, mas esse risco também permite gerar um rendimento mais elevado.
Fixar um montante fixo do salário para poupar e programar transferências pode ajudar a manter o rigor da poupança. E, neste caso, para facilitar a tarefa, o ideal é que a poupança seja realizada no momento em que recebe o seu salário.
Quanto mais cedo começar essa tarefa, melhor. Isto porque quanto mais tempo tiver até à reforma, mais possibilidades terá de ver o seu dinheiro crescer, por via da capitalização dos seus investimentos. Mas vamos a contas: se tiver 50 anos e poupar 75 euros mensais para um pé-de-meia com vista à reforma e se aplicar este montante num produto que lhe renda em média 4% ao ano, chegará à idade da reforma com uma poupança de 18,3 mil euros. No entanto, se começar a poupar 15 anos mais cedo, o seu pé-de-meia atingirá os 51 mil euros.
Plano Poupança-Reforma (PPR)
A principal vantagem dos PPR era o benefício fiscal que proporcionavam, pois permitiam deduzir 20% das entregas anuais efetuadas até 300, 350 ou 400 euros, consoante a idade do subscritor. Mas desde 2015, as regras mudaram: os limites são em função da idade (400 euros até aos 35 anos, 350 euros entre os 35 e os 50 anos ou 300 euros para quem tenha mais de 50 anos), conjugados com os limites das deduções totais à coleta. A maioria dos PPR tem capital garantido, por isso o perfil de risco é moderado. Para a Deco, quem está a menos de dez anos da reforma não deve aplicar mais dinheiro em PPR para poder resgatar aos 60 anos sem problemas. Já quem tem entre os 40 e os 55 anos pode continuar a investir, porque alguns apresentam juros mais elevados que os depósitos.
Certificados de reforma
Também são conhecidos como os PPR do Estado. O produto foi lançado em março de 2008 e, na altura, apresentou-se como uma alternativa para o complemento de reforma. É possível descontar todos os meses 2%, 4% ou 6% do salário, consoante a idade. Isso significa que só atingirá o limite máximo do benefício se tiver um rendimento mensal superior a 3645 euros (se descontar 4%) ou superior a 7292 euros (desconto de 2%). Estes descontos vão para uma espécie de fundo que é gerido pelo Estado. O complemento de reforma será tanto mais elevado quanto mais cedo aderir ao regime e mais alta for a taxa de entregas. O investidor não tem liberdade para escolher o produto mais adequado ao seu perfil e tem a possibilidade de suspender, mas só o pode fazer em fevereiro de cada ano.
Certificados do Tesouro
Captaram a atenção dos investidores no momento em que foram lançados, devido à elevada taxa de remuneração. Os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento são uma alternativa. Os juros são pagos anualmente a uma taxa crescente, que começa nos 0,5% líquidos, no primeiro e segundo ano, 0,8% no terceiro, 1% no quarto, 1,2% no quinto, 1,4% no sexto, e terminam com 1,6% no sétimo ano. A partir do segundo ano, pode acrescer um prémio em função do crescimento do PIB. O capital é garantido e permite o resgate antecipado, tanto total como parcial, após seis meses de aplicação. Este produto está mais vocacionado para investimentos a médio e longo prazo.
Fundos de investimento
Constituídos por diversos investimentos individuais que, em conjunto, são aplicados em vários mercados e valores financeiros, como ações, imobiliário, etc. Ou seja, pequenos investidores entregam as suas poupanças a um gestor profissional. Sempre que o investidor pretenda, pode resgatar o respetivo investimento do fundo. Estes têm sempre a vantagem de contar com carteiras com alguma diversificação e onde é possível investir pequenos montantes. Quem tem maior aversão ao risco pode apostar nos fundos imobiliários. Os que procuram uma aplicação a médio e longo prazo podem investir nos fundos de obrigações, e os que querem fugir do risco podem apostar nos fundos de ações. A verdade é que quanto maior for o risco assumido, maior será o retorno.
Fundos de pensões
Os fundos de pensões abertos são geridos por sociedades gestoras e têm como objetivo financiar planos de pensões a vários associados. No entanto, estes não necessitam de ter qualquer vínculo comum. As novas adesões estão sempre dependentes da aceitação por parte da entidade gestora. É preciso ter em consideração que estes fundos têm diferentes níveis de exposição a ações. Já os fundos de pensões fechados dizem respeito apenas a um associado ou, existindo mais do que um, quando se verifique um elo de natureza empresarial, associativa, profissional ou social entre eles, sendo necessário o consentimento destes para a adesão de novos associados ao fundo. Cabe ao supervisor emitir as normas regulamentares e proceder à fiscalização das mesmas.