SEA. Extinção do SEF já chegou ao Parlamento

SEA. Extinção do SEF já chegou ao Parlamento


Governo proporá ao Parlamento alocar as funções do SEF às atuais Forças de Segurança. Motivos não referem a morte de Ihor Homeniuk.


Deu entrada no Parlamento uma proposta de lei do Governo com vista a proceder à extinção do SEF, dissolver as suas competências na Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP) e Polícia Judiciária (PJ) e criar um serviço administrativo denominado Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA).

Na introdução do diploma, o Governo explica que a proposta – que ainda terá de ser esgrimida na Assembleia da República – deverá ser enquadrada na aplicação do Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, que “aspira ter migrações seguras, ordenadas e regulares”. Precisamente com base nessas aspirações, o Governo prevê uma “mudança da forma como a Administração Pública se relaciona com os imigrantes”. Nesse sentido, “de forma a garantir que não existe qualquer suspeição sobre quem imigra ou pretende imigrar”, propõe separar a “a componente administrativa da componente policial”. O diploma defende ainda que “os imigrantes devem ser encarados como alguém em busca de melhores oportunidades de vida e que, verificados os condicionalismos legais, podem dar um contributo útil para o desenvolvimento do país”. A “exposição de motivos” omite qualquer referência ao homicídio do cidadão ucraniano, Ihor Homeniuk, levado a cabo pelo serviço que pretendem extinguir.

A ser aprovada, a proposta alterará a Lei de Segurança Interna, a Lei de Organização da Investigação Criminal e as orgânicas da GNR e da PSP. Naturalmente, extinguirá ainda o SEF e o seu título de “força de serviço e segurança” na lei de segurança interna portuguesa. Mas, afinal, o que muda?

 

GNR, PSP e PJ

Do SEF, a GNR herdará a competência da “vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítima e terrestre”: a Unidade de Controlo Costeira passará a ser denominada de Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) e focar-se-á não só na “extensão da costa e mar territorial”, como era, mas também nas fronteiras terrestres.

Já a PSP ficará responsável por vigiar, fiscalizar e controlar as “fronteiras aeroportuárias” e os “terminais de cruzeiro”. Para tal, introduzir-se-á na Direção Nacional a “unidade orgânica de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço” que, naturalmente, levará à criação de um cargo de “diretor nacional adjunto” para essa unidade.

Há, contudo, um conjunto considerável de competências a serem partilhadas por ambas as forças de segurança. Entre elas inclui-se a “atribuição de vistos na fronteira”, levar a cabo as “decisões de afastamento coercivo” e “decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros”, e “a realização dos controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres estrangeiras”, entre outras.

À PJ caberá a “investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos”. A PJ será assim a força de segurança menos alterada pela extinção do SEF.

 

SEA

De forma a pôr em prática a separação entre as componentes “administrativas” e “policiais”, o Governo propõe ainda a criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA). A este, caberão as antigas funções de “matéria administrativa do SEF” no que respeita aos cidadãos estrangeiros. O diretor-geral do SEA – a nomear – passará também a integrar o Conselho Superior de Segurança Interna. Nota ainda para a matéria administrativa relativa aos “cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência”, que, caso o diploma seja aprovado, passará para o Instituto de Registos e Notariado.