IMI. Pagamento já arrancou mas esteja atento aos valores

IMI. Pagamento já arrancou mas esteja atento aos valores


O IMI pode ser pago em uma ou várias prestações – tudo depende do valor em causa – e nem a pandemia adiou a cobrança deste imposto. E os atrasos saem caros:  implicam o pagamento adicional de coimas e juros, que serão tanto mais elevados quanto maior for o atraso. Se não concordar com o valor, pode sempre pedir uma…


Já arrancou a cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e, tal como aconteceu no ano passado, nem a pandemia levou as Finanças a adiarem este pagamento.  A explicação é simples: o IMI é a principal fonte de receita dos municípios. Atualmente, a taxa varia entre os 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos, variando consoante a localização da casa. No caso dos prédios rústicos, esse valor sobe para os 0,8%.

No entanto, o imposto pode ser pago em prestações se for superior a 100 euros.  Isto significa que, se for igual ou inferior a 100 euros, terá de ser liquidado numa prestação única, já este mês. Caso o montante seja igual ou superior a esse valor, mas inferior a 500 euros, o pagamento é feito em duas prestações: maio e novembro. Já para importâncias superiores a 500 euros, o valor pode ser pago em três prestações: maio, agosto e novembro. 

Na nota de cobrança, a AT passa a indicar duas referências: uma para o pagamento da primeira prestação desse valor e outra para o pagamento da totalidade do montante indicado, caso esteja nesta situação. Mas na prática, em todos estes casos, a primeira prestação tem de ser liquidada em maio. Convém não esquecer o restante calendário, consoante for o caso em que se encaixa. Em caso de falta de pagamento, o fisco não perdoa e, a somar à fatura em falta, aparecem os juros de mora e as custas do processo de execução fiscal. Tal como aconteceu nos últimos anos, vai ser possível pagar por débito direto, como nas contas da água ou da luz – o que pode ser útil para evitar esquecimentos e consequentes multas, como acontece muitas vezes com o imposto único de circulação e com o IMI.

Valor justo ou não? No caso de achar que está a pagar um valor mais elevado do que devia pode sempre pedir a reavaliação do imóvel, desde que o último pedido tenha sido feito há mais de três anos. O simulador do fisco dá uma resposta personalizada e disponibiliza um sistema de alerta que avisa o contribuinte de que já está na altura de repetir a simulação e, porventura, começar a poupar no imposto. 

De acordo com as contas da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), há consumidores que podem estar a pagar a mais. E, apesar de o valor de construção dos imóveis estar fixado nos 615 euros por metro quadrado, a entidade garante “que alguns imóveis continuam a pagar imposto a mais, porque as Finanças não atualizam automaticamente a idade das casas nem o seu coeficiente de localização, que muda a cada três anos”, acrescentando que “todos estes fatores influenciam o cálculo do IMI, mas o Estado limita-se a aumentar o valor das casas de acordo com a inflação”. 

A explicação é simples: o imposto é calculado em função do valor patrimonial tributário dos imóveis e as Finanças não o atualizam todos os anos. Um dos indicadores que contribuem para esse valor é a idade do imóvel. “E não há como negá-lo: a sua casa envelhece todos os anos. Logo, o coeficiente deveria empurrar o valor da casa para baixo”, diz a associação. Feita a nova avaliação, se não concordar com o valor patrimonial tributário atribuído pode pedir gratuitamente uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação. 

Segundo a entidade, desde que criou a plataforma Paguemenosimi.pt em 2013, “já ajudou os portugueses a poupar 22 milhões de euros cobrados a mais neste imposto e só em 2020 foram feitas mais de 17 mil simulações com uma poupança média de 50 euros. A organização revela ainda que muitos consumidores não sabem se e como devem pedir uma reavaliação do seu imóvel, abrindo espaço a que o Estado exija mais do que era suposto”.

Quem escapa Estão isentos do pagamento de IMI durante três anos os imóveis cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros e se destinem a habitação própria e permanente do proprietário. No entanto, esta isenção só é aplicada quando o rendimento anual sujeito a imposto do agregado não ultrapassa os 153 300 euros.
Mas, ao contrário do que acontecia anteriormente, já não é necessário apresentar um pedido de isenção, uma vez que o fisco a reconhece automaticamente com base nos elementos de que dispõe sobre o rendimento do agregado e sobre o valor do imóvel.

Estão também isentas de IMI as famílias com rendimento anual bruto até 15 295 euros e com imóveis (rústicos ou urbanos) de valor total até 66 500 euros. Esta isenção aplica-se de forma automática, mesmo que a família tenha dívidas ao Estado. Mas para isso, terá de ter submetido a declaração de IRS dentro do prazo. Ou seja, os atrasos são motivo para perder o direito à isenção. 

Como é calculado e que diferenças podem existir?

Como é calculado o IMI? 
Para determinar o IMI, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) multiplica o valor patrimonial tributário (VPT) pela taxa de IMI. O VPT é calculado, também pela AT, com base em seis critérios: áreas; preço de construção por metro quadrado; localização; fim a que se destina; idade e funcionalidade; comodidade de utilização; e gozo. Já a taxa é fixada, anualmente, pelo município onde se localiza o imóvel.

Um proprietário pode pagar mais IMI do que o vizinho, apesar de os seus imóveis terem as mesmas divisões 
e as mesmas áreas? 

Dois imóveis exatamente iguais em termos de áreas, tipologia e idade não têm necessariamente de pagar 
o mesmo valor de IMI. Num mesmo prédio, a taxa de IMI é necessariamente igual para todos os apartamentos, uma vez que se situam no mesmo concelho. Já os valores do VPT podem ser diferentes porque existem características específicas de um imóvel que podem aumentá-lo como, por exemplo, a exposição solar, a vista e o piso. Quanto mais elevado o VPT, mais pesada é a fatura do IMI. Além disso, um dos proprietários pode ter pedido à AT para atualizar o VPT e o outro não, e aí, naturalmente, pode existir essa diferença no montante a pagar.  

E o que acontece a imóveis devolutos?

Ter uma casa degradada pode pesar-lhe na conta. Este imposto passa a ser seis vezes superior ao originalmente definido pelo município onde se encontra localizada a sua propriedade, podendo mesmo ser 12 vezes superior ao normal. Por exemplo a Câmara de Lisboa aplica esta penalização: estão nesta situação mais de sete mil imóveis, permitindo à autarquia encaixar até 9,7 milhões com este agravamento. 

Calcular IMI

1. Caderneta e registo no simulador
Pode descarregar a caderneta predial do imóvel no Portal das Finanças no caso de não ter a caderneta em papel. Depois pode simular o valor que deveria pagar no site www.paguemenosimi.pt

2. Valor patrimonial e dependentes
Preencha o valor patrimonial indicado na caderneta. A partir daí selecione o município onde se localiza o imóvel e indique o número de dependentes do agregado (até aos 25 anos ou que ganhem menos de 7070 euros anuais).

3. Idade e avaliação do imóvel
Calcule a idade da habitação olhando para o “ano de inscrição na matriz”. Insira a data da última avaliação e informe ainda se ocorreram alterações significativas na casa nesse período. Exemplo: construção de uma piscina

4. Área e coeficientes
Copie da caderneta a área do imóvel e os coeficientes de localização, qualidade, vetustez e afetação. A partir daí clique em “simule quanto pode poupar”.

5. Email com simulação
O resultado da simulação é enviado de imediato para o email que deu no registo inicial. Além da indicação da eventual poupança e do novo valor do imposto a pagar, o simulador contém todas as instruções para entregar às Finanças o pedido de atualização do valor tributário da casa.