A defesa de José Sócrates pediu a nulidade da pronúncia da Operação Marquês, alegando, no requerimento já entregue ao juiz Ivo Rosa, que os seis crimes imputados ao antigo primeiro-ministro “são outros, novos, diferentes, opostos e contraditórios” aos que contavam da acusação apresentada pelo Ministério Público.
Para os advogados de Sócrates, a imputação dos seis crimes, três de branqueamento de capitais e três de falsificação de documento, pressupõe alterações substanciais de factos e que, por isso, a pronúncia está viciada de nulidade.
Segundo Pedro Delille, o juiz transformou o arguido em corruptor quando para o Ministério Público José Sócrates era apresentado como corrompido e coautor na prática dos crimes, isto é, como intermediário ou testa de ferro.
A defesa alega ainda que o direito de defesa de Sócrates foi violado por não ter sido dado prazo para se pronunciar sobre a alteração dos factos, que consideram substancial.
No mesmo documento, a que agência Lusa teve acesso, é também solicitado que lhe seja concedido mais tempo para apresentar os argumentos da defesa.
Recorde-se que este pedido surge apenas dias depois de o Ministério Público ter requerido, na segunda-feira, a nulidade da decisão instrutória, considerando igualmente que “houve alteração substancial dos factos”, tendo solicitado um prazo de 120 dias para apresentar recurso.
Sócrates, inicialmente acusado de 31 crimes, foi pronunciado pelo juiz Ivo Rosa por apenas seis, assim como Carlos Santos Silva.