AdC acusa Liga e 31 sociedades desportivas de acordo anticoncorrencial no mercado laboral

AdC acusa Liga e 31 sociedades desportivas de acordo anticoncorrencial no mercado laboral


Primeira e Segunda Ligas e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) são acusadas “de terem celebrado um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral, conhecido como ‘no poach’”. Acordo impedia a contratação, pelos clubes das ligas em questão, de futebolistas que rescindissem unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões provocadas pela pandemia. 


A Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu uma nota de ilicitude por acordo de não-contratação de trabalhadores envolvendo a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e 31 sociedades desportivas. Trata-se da primeira decisão relativa a uma prática anticoncorrencial no mercado laboral.

Segundo um comunicado da Adc, emitido esta segunda-feira, trinta e uma sociedades desportivas que participaram na edição 2019/2020 da Primeira e Segunda Ligas e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) são acusadas “de terem celebrado um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral, conhecido como ‘no poach’” – acordos horizontais entre empresas, através dos quais as empresas se comprometem mutuamente a não fazer ofertas espontâneas ou a contratar trabalhadores às outras empresas com quem estabeleceram o acordo.

O acordo impedia a contratação, pelos clubes da Primeira e Segunda Ligas, de futebolistas que rescindissem unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões provocadas pela pandemia de covid-19. Por força deste acordo, um jogador que terminasse o seu contrato invocando razões relacionadas com a pandemia, não poderia ser contratado por outro clube da Primeira ou Segunda Liga de futebol.

"Através de um acordo de não-contratação (no-poach), as empresas abstêm-se de contratar os trabalhadores umas das outras, deste modo renunciando à concorrência pela aquisição de recursos humanos, para além de privarem os trabalhadores de mobilidade laboral", explica a AdC.

“No presente caso, o acordo é apto a reduzir a qualidade dos jogos de futebol e, nessa medida, prejudicar os consumidores, por reduzir o ambiente competitivo entre os clubes, impedir a contratação de jogadores que poderiam colmatar lacunas das equipas de futebol e resultar na perda de jogadores das competições nacionais”, lê-se.

A nota de ilicitude foi adotada em 13 de abril de 2021.

O processo tinha sido aberto em maio de 2020, na sequência de dois comunicados de imprensa emitidos pela LPFP em 7 e 8 de abril que faziam referência a uma deliberação/decisão com o objeto acima referido, adotada por acordo entre os clubes da Primeira Liga, com a participação do Presidente da LPFP, e à qual aderiram os clubes da Segunda Liga.

“Face à natureza e características da prática em apreço, bem como ao potencial prejuízo, grave e irreparável, ou de difícil reparação, decorrente da mesma para o funcionamento concorrencial dos mercados, a AdC determinou, em 26 de maio de 2020, a adoção de medidas cautelares”, conclui.

A AdC salienta que a adoção de uma nota de ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo "é dada a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções" em que poderão incorrer.

 

.