Justiça. Queixa-crime de José Eduardo contra Rui Santos julgada improcedente

Justiça. Queixa-crime de José Eduardo contra Rui Santos julgada improcedente


Tribunal não encontrou fundamentos para a queixa-crime contra Rui Santos, que teceu críticas a José Eduardo Sampaio, ex-dirigente e jogador do Sporting, em artigos de opinião. Presidente da Casa do Marquês vai recorrer e fala num “papão” que “defende os jornalistas”.


O processo-crime instaurado por José Eduardo Sampaio, antigo jogador e dirigente do Sporting, contra o jornalista Rui Santos, na sequência de dois artigos de opinião que escreveu em agosto de 2018 no jornal Record – nos quais frisou que o interesse do ex-futebolista no clube era exclusivamente “material” – foi considerado totalmente improcedente e posteriormente injustificável para o arguido ser submetido a julgamento, sabe o i. O juiz considerou que o jornalista atuou no âmbito da liberdade de expressão e imprensa, sem violar quaisquer normas constitucionais ou legais, não sendo por isso punível para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

O caso remonta à altura das eleições do clube leonino, em setembro de 2018, aquando da destituição da anterior direção presidida por Bruno de Carvalho. Para as eleições que se seguiam, ganhas por Frederico Varandas, o banqueiro José Maria Ricciardi era um dos candidatos e José Eduardo seu apoiante e escolhido para um cargo de direção caso Ricciardi fosse eleito.

Esta decisão foi criticada por Rui Santos no primeiro artigo de opinião que escreveu, dizendo que Ricciardi estava a cometer um “erro crasso” e a dar “um tiro no pé” ao escolher José Eduardo, presidente da empresa de catering Casa do Marquês que trabalhava para o Sporting, para funções diretivas, uma vez que é à direção que cabe decidir acerca da contratação com a entidade fornecedora de catering. Escreveu mesmo que o clube “não precisa de pessoas que utilizam o Sporting para alavancar os seus próprios negócios” e que “se trata de um ex-atleta e de um sócio com um $portgui$mo muito conveniente”.

Além disso, no segundo artigo de opinião, Rui Santos fez ainda menção à falta de popularidade de José Eduardo junto da comunidade leonina, explicando que a perceção que dá é que o seu “envolvimento nas coisas do Sporting teve sempre uma motivação negocial”, dando também a entender que o ex-jogador se serviu do Sporting “para se governar”.

O tribunal considerou, no entanto, que os dois artigos de opinião não traduziram um ataque gratuito e infundado a José Eduardo e que nem a própria Casa do Marquês perdeu clientes por causa dos mesmos.

Faturação da Casa do Marquês Em relação à atividade da empresa de catering, a sentença indicou que Rui Santos nunca imputou qualquer atuação criminosa a José Eduardo, mas sim que disse que era algo eticamente reprovável o facto de ter interesses económicos no Sporting e apresentar-se como integrante de uma lista para órgão dirigente do mesmo. Já no que diz respeito à faturação da Casa do Marquês, é revelado que o valor ronda os 17 milhões de euros em cerca de 15 anos a trabalhar para o Sporting. Mas ao i, José Eduardo garantiu que, durante cerca de 16 anos, a empresa faturou 15 milhões e 600 mil euros.

“Não foram 17 milhões. Não restam dúvidas de que as nossas contas estão corretas. Além disso, o Rui Santos não telefonou a ninguém da Casa do Marquês a perguntar se era esse valor ou não. Logo aí cometeu um erro de princípio, de ética. Depois, o que faltou dizer é que é uma empresa privada, com direito a ter lucro. Por acaso não tivemos, apresentámos as contas em tribunal e demonstrámos que não tivemos lucro durantes esses anos”, ressalvou, deixando ainda claro que considerou “inaceitável” o facto de Rui Santos usar expressões como “o Sporting, de facto, não precisa de croquetes” ou de ter dito anteriormente que se vendiam “croquetes ao preço da lagosta”.

“A Casa do Marquês era uma empresa que vendia croquetes de ouro. Ele antes já tinha dito que vendíamos croquetes ao preço da lagosta. E portanto achei que isso era completamente inaceitável e sentimos isso na empresa. A empresa tem 31 anos e é líder de mercado há 20 e tal anos”, reforçou.

A carreira que prova o contrário Confrontado com esta decisão do tribunal, José Eduardo sublinhou ao i que instaurou um processo-crime a Rui Santos por ter sido posta em causa a sua “honra” e pelo facto de ter sido dito que o seu interesse no Sporting era “única e exclusivamente material”.

“A minha carreira nega tudo isso. Desde os 14 anos que fui atleta do Sporting, jogador, fui treinador, ajudei equipas do Sporting a serem campeãs. Depois fui dirigente. Fiz tanta coisa que acho que isso é um insulto, que me feriu. Além disso, sou o mesmo indíviduo que combati uma data de presidentes dentro do Sporting, com o meu direito de sócio e de acionista. Sou o mesmo, sempre fui o mesmo e nunca misturei a empresa com o resto”, admitiu, adiantando ainda que, depois de instaurar o processo-crime, percebeu que existia um “papão” que “defende os jornalistas”.

“É o Tribunal dos Direitos do Homem. A justiça portuguesa nada pode fazer contra uma última barreira que é o Tribunal dos Direitos do Homem, que protege completamente os jornalistas e são livres de dizer tudo o quevem à cabeça. É um travão e uma barreira praticamente intransponível, a não ser que o indivíduo faça uma coisa surreal. Não é o caso, ele teve os seus cuidados, mas transpôs algumas fronteiras”, atirou José Eduardo.

Recurso da decisão “Como é óbvio vamos recorrer, mas vamos fazê-lo por uma questão de honra. Já percebi que não vale a pena”, confessou José Eduardo, admitindo também que houve apenas uma “sanção prática” para Rui Santos que lhe deu “alguma satisfação”.

“Quando foi o caso do Marco Silva, prestei as minhas declarações no jornal A Bola, onde era colunista, e na RTP. E quando o Marco Silva interpôs ação, eu imediatamente desresponsabilizei os dois órgãos da autoria daquilo que fiz. Porque nunca ninguém me disse para fazer assim ou assado. Agora o Rui Santos corresponsabilizou a Cofina, o jornal Record. Ele deixou de escrever no jornal nessa altura. Foi castigado de uma forma indireta, mas foi para ele aprender a ser respeitador da liberdade dos outros”, rematou.

Neste caso, José Eduardo foi condenado pelo Tribunal de Instância Local de Lisboa a pagar uma indemnização de 2500 euros ao treinador Marco Silva, em 2017, por ter sido culpado de “difamação agravada”. José Eduardo disse na época 2014/15 que o então técnico leonino tinha uma agenda própria e contrária à do clube, com o objetivo de servir os interesses do empresário e de ter uma campanha para discutir com o presidente Bruno de Carvalho.