A lentidão da justiça administrativa


A situação é especialmente grave porque os tribunais administrativos são os únicos tribunais a que os cidadãos podem recorrer em casos de abuso dos poderes públicos.


O jornal Expresso publicou no passado fim-de-semana os dados de 2018 relativos à velocidade dos tribunais em Portugal em comparação com o que sucede no resto da Europa. Os resultados são francamente preocupantes, mostrando que Portugal em matéria de rapidez nas decisões judiciais perde em toda a linha em comparação com os outros países europeus. Se no âmbito dos tribunais judiciais, a situação já se mostra preocupante, estando Portugal no 11º lugar dos países com tribunais judiciais mais vagarosos, no âmbito da justiça administrativa a situação é absolutamente dramática, sendo Portugal o segundo país da Europa com tribunais administrativos mais lentos. Na verdade, em os dados demonstram que uma sentença administrativa em primeira instância leva em Portugal 928 dias a proferir, quando a média nos restantes países europeus é de 323 dias. Nos diversos países europeus apenas Malta consegue pior registo do que Portugal relativamente à rapidez da justiça administrativa.

Destes dados resulta assim que qualquer processo nos nossos tribunais administrativos e fiscais leva mais de dois anos e meio a ser decidido em primeira instância, sem contar ainda com o tempo que levam os recursos para os tribunais superiores. E estamos a falar de processos normais, sendo que os processos mais complexos podem levar mesmo uma década a ser decididos, deixando os cidadãos absolutamente desesperados com esta lentidão, sem que vejam os seus direitos acautelados pelos tribunais. E para os advogados é absolutamente dramático ter que explicar aos seus constituintes, que aconselharam a recorrer à justiça para defesa dos seus direitos, que o processo num tribunal administrativo se encontra parado, e que não se pode saber quando será decidido.

A situação é especialmente grave porque os tribunais administrativos são os únicos tribunais a que os cidadãos podem recorrer em casos de abuso dos poderes públicos relativamente aos direitos de que são titulares, como por exemplo no caso do lançamento de impostos ilegais. Recorde-se que há uns anos algumas câmaras municipais, incluindo a de Lisboa, resolveram cobrar aos seus munícipes um imposto encapotado denominado “taxa municipal de protecção civil”, aprovado por regulamento camarário, quando a Constituição apenas admite a cobrança de impostos por lei do parlamento ou decreto-lei autorizado por este. Tendo inúmeros cidadãos apresentado impugnações da cobrança dessa pretensa taxa nos tribunais, não houve durante três anos uma única decisão dos nossos tribunais declarando a ilegalidade dessa taxa, que era manifestamente um imposto encapotado. Tal só veio a ocorrer porque o anterior Provedor de Justiça resolveu pedir a fiscalização da constitucionalidade desse regulamento junto do Tribunal Constitucional, que obviamente o declarou inconstitucional. Mas tal demonstra claramente a ineficiência dos nossos tribunais administrativos, por não terem sido capazes de decidir em tempo útil uma questão tão óbvia, tendo sido necessária a intervenção do Provedor de Justiça junto do Tribunal Constitucional para que a mesma fosse decidida.

Esta lentidão na justiça administrativa funciona assim no interesse dos próprios titulares de cargos públicos, que se sentem livres para tomar as decisões que entendem, sabendo que a demora no julgamento dos processos pode levar a que as mesmas decisões só sejam anuladas muito tempo depois de terem deixado os respectivos cargos. Talvez isso explique o desinvestimento na justiça administrativa e o facto de poucas vezes ser referida pelos poderes públicos a necessidade de alterar rapidamente esta gravíssima situação.

A verdade, no entanto, é que este estado de coisas não pode continuar. Não há Direito Público sem que os poderes públicos estejam submetidos às regras jurídicas e essa submissão não existe se os tribunais não tiverem meios de controlar adequadamente os actos da administração pública. Neste momento, o direito fundamental dos cidadãos de acesso ao direito e aos tribunais, que o art. 20º da Constituição consagra, está a ser posto em causa devido à lentidão da nossa justiça administrativa. É por isso mais do que tempo de serem tomadas medidas urgentes para a situação seja rapidamente corrigida. A justiça administrativa portuguesa não pode continuar por mais tempo na cauda da Europa.

 

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

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