SNS24 passa a emitir declarações para justificar faltas ao trabalho

SNS24 passa a emitir declarações para justificar faltas ao trabalho


Novo mecanismo de declarações provisórias de isolamento profilático entrou em vigor ontem à tarde para acelerar a justificação de faltas ao trabalho, mas ao final do dia ainda havia dúvidas.  


A linha SNS24 vai passar a partir desta quinta-feira a emitir declarações provisórias de isolamento profilático, uma das medidas decretadas pelo Governo no último fim de semana e publicada em Diário da República na terça-feira à noite. A medida destina-se às pessoas que tenham tido contacto com alguém infetado e que sejam consideradas pelo SNS24 como contactos de risco ou àquelas que tendo sintomas, liguem para o SNS24, sejam considerados casos suspeitos mas recebam indicação para permanecer no domicílio até ao contacto dos médicos do centro de saúde da área de residência e não para se deslocarem às áreas de atendimento de covid-19 nos centros de saúde ou à urgência. A indicação foi dada na conferência de imprensa da Direção Geral de Saúde sobre a evolução da epidemia e explicada pelo presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Luís Goes Pinheiro, que explicou que para efeitos do pagamento de subsídio, os empregadores terão de atestar que o funcionário não pode estar em teletrabalho, o que deverá ser feito já não ao SNS24 mas às entidades competentes, nomeadamente à Segurança Social. “Se a pessoa puder exercer a sua atividade em teletrabalho, a declaração servirá apenas para titular a permanência no domicílio, ainda que a trabalhar”, disse. 

Na conferência não ficou claro se esta condição de a pessoa poder ficar ou não em teletrabalho se aplica apenas a contactos de risco (pessoas sem sintomas mas expostas a alguém infetado) ou também a pessoas doentes. Até aqui, no caso de o trabalhador poder ficar em teletrabalho, já não havia lugar ao pagamento do subsídio por isolamento profilático, ficando então o trabalhador a receber a remuneração habitual, paga pela entidade empregadora, a informação que ontem podia ler-se no site da Segurança Social. Não havendo condições para tal, recebe um subsídio no valor de 100% da remuneração enquanto durar o isolamento, desde o primeiro dia, sendo que agora receberá um código para apresentar à entidade empregadora com a declaração provisória, quando até aqui era necessário esperar por um contacto da saúde pública para ser emitida essa declaração, o que tem levado alguns dias após o contacto inicial para o SNS24. Já no caso de pessoas doentes, até aqui cabia aos médicos nos centros de saúde emitir os certificados de incapacidade para o trabalho, as chamadas baixas médicas.

Rui Nogueira, presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, indicou ao i que ontem ainda não tinham recebido indicação sobre as alterações, saudando no entanto a medida se vier aliviar a carga cada vez mais elevada de trabalho que os médicos nos centros de saúde estão a ter com a emissão de atestados de incapacidade para trabalho para doentes covid-19. “Temos muitas pessoas a contactar os centros de saúde só para tratar de baixas. Muitas vinham só por causa disso”, explica. Até aqui, o atestado tinha de ser emitido até cinco dias e o médico defende que esse prazo devia ser alargado até 15 dias. Rui Nogueira admite que pode fazer sentido que as pessoas, podendo ficar em teletrabalho, continuem a trabalhar, mas ontem ao final do dia ainda não tinha recebido informação específica sobre a alteração. Também às empresas não chegou informação por parte da Segurança Social sobre este novo mecanismo, além da que consta no decreto-lei publicado em Diário da República. No diploma pode ler-se que “as declarações provisórias de isolamento profilático são válidas pelo período máximo de 14 dias ou até ao contacto operado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, permitindo que a justificação de faltas seja mais célere”.

Refere-se que o mecanismo aplica-se em “situação de risco suscetível de determinar o processo de avaliação e declaração do isolamento profilático, que não são especificadas, com o mesmo regime do isolamento profilático, não se aplicando aos “trabalhadores que possam recorrer a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho.” O i procurou esclarecer ontem junto do Ministério da Saúde e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde o alcance da medida mas não foi possível ter resposta até ao fecho da edição.

A medida surge numa altura em que a epidemia de covid-19 no país continua com uma trajetória crescente. O secretário de Estado da Saúde indicou ontem pela primeira vez que pode estar a haver alguma desaceleração no crescimento de casos, dado ter havido uma diminuição do RT a nível nacional e também no Norte. Continua no entanto acima de 1, o que significa que cada novo caso em média continua a gerar mais de uma nova infeção. Os casos ativos atingiram ontem, no entanto, um novo máximo, com mais de 65 mil infetadas. A maioria está em casa, mas a pressão sobre os hospitais tem sido cada vez maior. Também as equipas de saúde pública que investigam contactos e os médicos de família que acompanham doentes no domicílio têm tido cada vez mais trabalho, quer na vigilância e evolução de sintomas.