Proibição de circular entre concelhos? “O Governo não pode fazer isso”, diz Jorge Miranda ao SOL

Proibição de circular entre concelhos? “O Governo não pode fazer isso”, diz Jorge Miranda ao SOL


Não estando o país em estado de emergência – mas, sim, em estado de calamidade –, pode o Governo proibir as pessoas de circular livremente entre vários concelhos?  O ‘pai’ da Constituição não tem dúvidas: sem estado de emergência, é inconstitucional. 


O Governo anunciou, esta quinta-feira, a proibição de circulação entre todos os concelhos do país no próximo fim de semana, em que se assinala o Dia de Finados. Ao SOL, o constitucionalista Jorge Miranda admitiu não ter dúvidas de que «o Governo não pode fazer isso», uma vez que a medida viola totalmente os direitos fundamentais das pessoas. 

«É uma limitação a um direito fundamental, como o direito à locomoção e, portanto, o Governo não pode aplicar esta medida assim. Só seria possível com um estado de emergência parcial ou um estado de emergência em que já estivemos antes. É uma terrível limitação da liberdade, principalmente nesta altura, em que as pessoas querem deslocar-se às terras onde estão sepultados os corpos dos seus parentes e dos seus amigos», começou por dizer o chamado ‘pai’ da Constituição ao SOL, aludindo ao facto de se assinalar o Dia de Finados a 1 de novembro e de, na Constituição da República Portuguesa, estar explícito que os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência.

«A limitação de concelhos é a limitação da liberdade de locomoção. Espero que alguém promova junto do Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade desta medida, a começar pelo Presidente da República. Esta medida viola os direitos fundamentais, não tenho qualquer dúvida em relação a isso», frisou.

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