As explicações pífias da não recondução de Vítor Caldeira


Apesar de a lei permitir a renovação dos mandatos de cargos como o de procurador(a)-geral da República ou do presidente do Tribunal de Contas, o primeiro-ministro e o Presidente da República entenderam, aquando da não recondução de Joana Marques Vidal na PGR, criar o critério do mandato único. 


A história dos mandatos únicos ligados às “funções de natureza judiciária” seria para rir se o assunto não fosse suficientemente grave, mas em Portugal tudo é possível. Apesar de a lei permitir a renovação dos mandatos de cargos como o de procurador(a)-geral da República ou do presidente do Tribunal de Contas, o primeiro-ministro e o Presidente da República entenderam, aquando da não recondução de Joana Marques Vidal na PGR, criar o critério do mandato único. Uma decisão inédita, defendida agora por António Costa, que esteve quase cinco dias para se lembrar do tal critério. “Como o senhor Presidente da República teve ocasião de explicitar aquando da cessão de funções de Joana Marques Vidal, é entendimento do primeiro-ministro e do Presidente da República que neste tipo de funções não deve haver lugar a renovações. Para garantia da própria independência da função. Para que cada um a exerça sem estar a pensar se o Governo vai repropor o seu nome e se o Presidente o vai renomear”, explicou António Costa. O mesmo primeiro-ministro acrescentou um pormenor delicioso: “As instituições não são o seu presidente nem as pessoas que conjunturalmente estão em funções e o Tribunal de Contas é composto por um conjunto vasto de conselheiros, e não só pelo presidente”. 

Leia o artigo completo na edição impressa do jornal i. Agora também pode receber o jornal em casa ou subscrever a nossa assinatura digital.