Um grupo de 35 tripulantes de cabina da Ryanair (29 da base do Porto e seis da base de Lisboa) deu entrada com um processo de discriminação e assédio contra a empresa no Tribunal do Trabalho de Lisboa. Em causa, estão as represálias que sindicato e trabalhadores afirmam estar a ser sujeitos por parte da companhia aérea irlandesa, depois de se terem recusado a assinar uma adenda aos seus contratos de trabalho para fazer face à crise que surgiu com a pandemia.
As alterações nos contratos de trabalho – que já foram assinadas por cerca de 90% dos colaboradores (entre pilotos e tripulantes de cabina) – visam implementar medidas de redução de ordenados, e já se têm vindo a refletir nos últimos dois meses. As alterações incluem o corte do bónus de produtividade, a dissolução dos subsídios de natal e de férias em 14 meses (ao invés dos anteriores 12) e a possibilidade de se trabalhar em part-time nas épocas baixas. Além disso, os trabalhadores que assinaram a adenda também concordaram em abdicar dos créditos laborais reclamados até à data (onde se incluem vários subsídios que, segundo os sindicatos, haviam ficado por pagar ao longo de mais de uma década de atividade da Ryanair em Portugal, e que há muito vinham a ser reclamados). Feitas as contas, estes trabalhadores viram os seus ordenados reduzidos entre os 20% e os 30%.
Através de uma circular interna enviada a todos os seus colaboradores – e a que o i teve acesso –, a Ryanair avisa que, a partir deste momento, a “pequena minoria de tripulantes que não aceitou estas medidas deixa de estar imune aos efeitos no negócio” provocados pela pandemia e sujeita a “mudanças implementadas que são necessárias e proporcionais à escala dos desafios” resultantes da covid-19. Para estes tripulantes de cabina, a Ryanair decidiu alterar os padrões de escala semanal – que habitualmente cumpriam cinco dias de trabalho e três de folga –, passando a estarem ao serviço até sete ou oito dias consecutivos (embora, a maioria das vezes, apenas de prevenção em terra). Esta decisão tem criado grandes dificuldades, nomeadamente, aos trabalhadores com filhos mais pequenos.
Leia o artigo completo na edição impressa do jornal i. Agora também pode receber o jornal em casa ou subscrever a nossa assinatura digital.