Caso Rui Pinto. “O arguido devia viver muito mal”, diz inspetor

Caso Rui Pinto. “O arguido devia viver muito mal”, diz inspetor


PJ não encontrou rendimentos ilícitos mas a suspeita continua. Colaboração em aberto.


Os rendimentos de Rui Pinto estiveram esta quinta-feira de novo em apreciação no julgamento do caso Football Leaks. José Amador, inspetor da Polícia Judiciária (PJ), testemunhou que não foi encontrada outra fonte de rendimento de Rui Pinto além da negociação de livros em leilões. “Os valores eram tão despiciendos, que, se aquilo era a fonte de rendimento, o arguido devia viver muito mal”, comentou o inspetor, que, em 2019, acompanhou Rui Pinto na viagem da Hungria, onde este fora detido, para Portugal. O inspetor adiantou que o arguido não tinha qualquer conta na Hungria. “Não foram recolhidos elementos que permitam indiciar quaisquer atividades ilícitas nos proventos económicos”, disse, citado pela Lusa, explicando que não foram também encontradas transações em moedas digitais, o que explicou que também seria difícil. “Na análise que fizemos dos dispositivos não encontrámos nada”, disse, salientando que, sem o endereço de uma carteira de criptomoeda, a investigação seria bastante difícil. José Amadora admitiu, contudo, que, dadas as suas competências informáticas, Rui Pinto saberia como fazer “circular” a moeda digital.

Rui Pinto está a ser julgado por 89 crimes, entre os quais tentativa de extorsão. O hacker já disse em tribunal que nunca recebeu qualquer verba e que tudo o que fez foi por um bem maior. Apesar da dúvida que ficou no ar em relação aos rendimentos, José Amador testemunhou que o bairro em que vivia o português, que tinha como atividade a negociação de livros antigos, era modesto, com algumas zonas “pouco recomendáveis”. Na oitava sessão de julgamento, José Amador falou também da colaboração com o arguido, admitindo que poderá ir além da abertura dos discos encriptados e apreendidos no decurso da investigação. “Temos condições para ir além disso”, resumiu, explicando que a colaboração pode ter sido condicionada inicialmente pela ausência de garantia a Rui Pinto de que o conteúdo dos discos não serviria para a sua incriminação. “Uma salvaguarda de autoincriminação era logo afastada. Houve vários interrogatórios que não iam além dos moldes de colaboração. E como a autoincriminação não era ultrapassável, fechava-se o auto”, afirmou José Amador. Questionado pela defesa de Rui Pinto sobre uma eventual utilização do conteúdo para outras investigações, José Amador não descartou a situação, mas focou a discussão neste processo: “Não é que não seria usado para mais nada. O entrave é que não era dada a garantia que não fosse usada para autoincriminação”. De acordo com a Lusa, não ficou claro na audiência se essa exigência deixou de ser feita ou se foi acedida. José Amador reconheceu, no entanto, que não era “muito otimista” em relação à abertura dos discos sem a intervenção de Rui Pinto.