Pensões. Está a pensar em reformar-se? Tenha em conta estas 13 dicas

Pensões. Está a pensar em reformar-se? Tenha em conta estas 13 dicas


Eugénio Rosa fez um levantamento de todos os direitos sobre pensões quer da Segurança Social quer da CGA, por considerar que existem múltiplos diplomas, tornando difícil a sua consulta e interpretação. Para o i, o economista fez um levantamento de toda a informação mínima necessária a futuros pensionistas para que possam tomar uma decisão fundamentada…


1. Reforma na idade normal de acesso

 

Segurança Social

A idade de acesso normal à reforma é de 66 anos e 5 meses, mas para o próximo ano aumenta um mês, ou seja, passa para 66 anos e 6 meses. Isto significa que, “com esta idade, o trabalhador pode reformar-se sem qualquer penalização: não tem cortes por idade a menos nem se aplica o fator de sustentabilidade que, em 2020, é de 15,2%”, alerta Eugénio Rosa. 

 

Caixa Geral de Aposentações 

As regras são idênticas às que são aplicadas pela Segurança Social. 

2. Reforma antecipada com pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de descontos 

 

Segurança Social

Desde que o trabalhador tenha pelo menos 60 anos de idade e 40 de contribuições, pode pedir a reforma antecipada. No entanto, o economista alerta para se preparar para uma dupla penalização na pensão “que pode ser muito elevada”. E dá um exemplo: um trabalhador que atingiu 40 anos de descontos com 61 anos de idade feitos em 31 de dezembro – como a idade normal de acesso à reforma é, em 2020, 66 anos e 5 meses, falta 5 anos e 5 meses, o que dá 65 meses –, por cada mês que falta, sofre um corte na sua pensão de 0,5%. Isto significa que 65 meses correspondem a um corte de 32,5%. A par desta penalização, também é alvo de corte pela aplicação do fator de sustentabilidade que, em 2020, é de 15,2%. “A sua pensão seria reduzida em 32,5% e depois em mais 15,2%, ou seja, ficaria reduzida a pouco mais de metade”. Face a este cenário, Eugénio Rosa recomenda que o trabalhador exija à Segurança Social o valor da pensão, que por lei é obrigada a dar e, a partir daí, aconselha a analisar bem o valor “antes de tomar uma decisão com consequências para o resto da vida. A Segurança Social tem de obter a sua confirmação”, acrescenta. 

 

Caixa Geral de Aposentações 

Na CGA também é possível pedir a aposentação antecipada desde que o trabalhador tenha pelo menos 55 anos de idade e 30 anos de contribuições, mas, também aqui, prepare-se para um corte na pensão “que a reduz a menos de metade” – uma situação que leva o economista a afirmar que “é um direito que não vale a pena exercer pois, se for exercido, o trabalhador receberá uma pensão de miséria, tão baixa ela será”. E dá uma explicação: “Mesmo antes dos cortes, a pensão é incompleta pois, como não descontou 40 anos, mas sim 30 anos, a pensão antes das penalizações corresponde a 30/40 avos da pensão completa (40 anos de contribuições)”. Depois, a pensão reduzida sofre dois enormes cortes: o primeiro é por ter idade a menos – no total, faltam 137 meses –, o que corresponde a um corte na sua pensão reduzida de 68,5%. E ainda sofre um outro corte resultante da aplicação do fator de sustentabilidade que, em 2020, é de 15,2%. Recebe “uma pensão incompleta (30/40) por ter apenas 30 anos de descontos, depois um corte de 68,5% nessa pensão por ter menos de 66 anos e 5 meses e, sobre o valor assim reduzido, mais um corte de 15,2%”, refere. 

3. Reforma antecipada após desemprego de longa duração

 

Segurança Social

O trabalhador só tem direito a esta reforma antecipada se for despedido, se tiver direito ao subsídio de desemprego pelo menos durante um ano e se, na data do despedimento, tiver pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos, ou então se tiver 57 anos de idade e 15 anos de descontos. De acordo com o economista, neste regime de reforma antecipada, que só pode ser pedido após ter terminado o direito ao subsídio de desemprego, o trabalhador está sujeito a pelo menos duas penalizações na sua pensão: corte de 0,5% por cada mês que falte ao trabalhador para ter 62 anos de idade (aqui, não 66 anos e 5 meses, como era anteriormente); e um segundo corte por ser considerada uma reforma antecipada que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade que, em 2020, é mais um corte de 15,2%. Se o trabalhador tiver aceite o despedimento sofre mais um corte na pensão que é igual a (1-n x 3%), em que n é o número de anos compreendidos entre 62 e a idade de acesso normal à reforma em 2020, 66 anos), 12%. Este corte é eliminado quando o reformado atinge os 66 anos e 5 meses (em 2020), o que não acontece com os outros dois cortes na pensão, que se mantêm durante toda a vida. 

 

Caixa Geral de Aposentações 

Este regime não existe na CGA, mesmo para aqueles trabalhadores que aceitaram o despedimento ou se despediram.

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