Triagem prévia e utentes de “baixo risco”. As orientações para a reabertura das termas

Triagem prévia e utentes de “baixo risco”. As orientações para a reabertura das termas


Estabelecimentos termais devem admitir apenas utentes “sem sintomas” de infeção pela covid-19 e sem contacto próximo com casos suspeitos ou confirmados.


A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, este sábado, a orientação para a reabertura das termas, que devem admitir apenas “termalistas de baixo risco” e fazer uma triagem prévia.

A orientação, publicada no site oficial da DGS, refere que os estabelecimentos termais devem admitir apenas utentes “sem sintomas” de infeção pela covid-19 e sem contacto próximo com casos suspeitos ou confirmados. Desta forma, deve ser feita uma "triagem prévia não presencial com um máximo de 72 horas" de antecedência da consulta ou tratamento.

Além de "uma ventilação adequada de todos os espaços", as termas devem reforçar a limpeza e desinfeção das instalações, retirar das salas de espera revistas ou outros objetos que possam ser manuseados por várias pessoas e reduzir o número de termalistas de forma a manter um distanciamento físico de pelo menos dois metros".

"Apenas serão aceites para a realização da consulta e/ou tratamento termal, termalistas de baixo risco (sem sintomas e sem contacto próximo com caso suspeito ou confirmado)", realça o documento, que refere ainda que "é obrigatória a utilização de máscara" durante a realização do tratamento termal, só podendo ser removida “se necessário”.

"A verificação de algum dos sintomas sugestivos de covid-19 implica a suspensão do tratamento", avisa a DGS.

Entre as várias orientações destaca-se ainda a organização de "horários e circuitos de forma a evitar o cruzamento entre pessoas", bem como a “ventilação/arejamento das salas de tratamento, durante pelo menos uma hora no final de cada período de tratamento/funcionamento". Caso seja identiificado um caso suspeito, este "deve ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no plano de contingência".

Consulte aqui o documento na íntegra.