Supernanny. Constitucional confirma decisão do Supremo sobre presença de crianças em programa da SIC

Supernanny. Constitucional confirma decisão do Supremo sobre presença de crianças em programa da SIC


Processo chega ao fim. Tribunal decide pela não inconstitucionalidade da norma que a SIC invocava.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) revela que decisão do Tribunal Constitucional confirma a decisão do Supremo sobre o programa Supernanny da SIC, que não considerou inconstitucional a norma que sujeita a participação de menores em programas de televisão à autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

“No âmbito do designado processo “Supernanny” e na sequência de recurso interposto pela SIC, o Tribunal Constitucional (TC), por acórdão proferido no dia 13 de maio de 2020, decidiu não julgar inconstitucional a norma que sujeita a participação de menores em programas de televisão a autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens”, lê-se na nota enviada pela PGR às redações.

Este acórdão vem, assim, confirmar a decisão recorrida, proferida pelo STJ em 30 de maio de 2019.