Tribunal dá razão a TVI e anula decisão da ERC

Tribunal dá razão a TVI e anula decisão da ERC


No ano passado, ERC deliberou falta de rigor jornalístico a uma reportagem sobre contratos por ajuste direto ao genro de Jerónimo de Sousa na Câmara Municipal de Loures.


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra anulou a decisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), de julho do ano passado, que considerava que a TVI, no programa de investigação da jornalista Ana Leal, tinha violado o princípio jornalístico do rigor informativo. De acordo com a decisão do tribunal, é anulada a decisão da ERC “por erro nos pressupostos de Facto e de Direito e no que demais consta da fundamentação”. 

No documento da decisão judicial pode ler-se que “a falta de rigor informativo pressupõe a não correspondência com a realidade dos factos – essa falta de correspondência com a realidade não foi demonstrada pela entidade administrativa, limitando-se a invocar conceitos vagos, sem qualquer suporte factual, sendo certo que a ERC detinha poderes investigatórios para tal”. 

Esta decisão refere-se a uma investigação do jornalista André Carvalho Ramos que denunciou contratos por ajuste direto feitos ao genro de Jerónimo de Sousa pela Câmara Municipal de Loures. Depois da emissão da reportagem, o PCP acusou a TVI de ter mentido, a ERC deu razão ao partido e sancionou a estação de televisão por má prática jornalística. 

Agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, numa ação intentada pela TVI, apontou falhas na deliberação da ERC. “É do interesse público a boa gestão dos dinheiros públicos, tratando-se de um familiar próximo de um dirigente partidário (figura pública). A Entidade Administrativa não logrou recolher factos que contrariassem o conteúdo da reportagem”, lê-se na decisão do tribunal. “Considera-se que a Entidade Administrativa não se imiscuiu nas competências da Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas, limitando-se a dar-lhe conhecimento, pelo que, nesta parte, improcedem as alegações da Autora – sem prejuízo dos vícios supra analisados, cuja consequência é, não obstante, a anulação da Deliberação em causa nos autos”, acrescentou.