Seguro de vida. Aprenda a poupar em tempo de crise

Seguro de vida. Aprenda a poupar em tempo de crise


A par do preço, deve também analisar as coberturas do produto, principalmente nos casos de invalidez. Outro cuidado a ter diz respeito às exclusões da apólice.


Numa altura em que muitos portugueses veem o seu rendimento baixar – por as empresas terem recorrido a layoff, por estarem em teletrabalho ou em risco de caírem numa situação de desemprego –, é a altura ideal para fazer contas das despesas que pesam no orçamento mensal e maximizar todas as situações de poupança. Um desses casos é o seguro de vida, que é obrigatório para todos aqueles que recorreram ao crédito à habitação. Este é um dos elementos exigidos pelas instituições financeiras como garantia do empréstimo do imóvel. A explicação é simples: em caso de falecimento ou invalidez de um dos titulares, a dívida é saldada sem se executar a hipoteca.

A apólice pode ser contratada em qualquer seguradora mas, por norma, é mais compensador subscrever este produto no banco onde está a contratualizar o empréstimo, pois desta forma poderá conseguir reduzir o spread. Aliás, este é um dos truques usados pela maioria dos consumidores para conseguir reduzir a sua prestação mensal – uma boa solução, tendo em conta que o orçamento familiar está cada vez mais asfixiado.

No entanto, tal como acontece com outros produtos, antes de escolher um seguro de vida deve fazer uma ronda pelas várias ofertas existentes no mercado. A verdade é que a maioria das seguradoras têm produtos específicos para crédito à habitação, com duração de um ano e renovação automática por iguais períodos, até que a companhia ou o cliente os terminem.

É certo que alguns contratos definem o spread em função da subscrição do seguro de vida indicado pelo banco. Mas há outros que nada dizem nem exigem a subscrição de um determinado número de produtos extra, como cartão de crédito, PPR ou domiciliações bancárias, sem especificar quais. Há também bancos que permitem mudar para outra seguradora do mesmo grupo financeiro. Nestes casos, a troca de apólice pode compensar: é só fazer as contas.

Geralmente, o prémio é fixado consoante o capital e a idade da pessoa. A verdade é que o preço varia ao longo dos anos: por um lado, diminui com a redução do capital em dívida e, por outro, aumenta com o avançar da idade e o agravamento do risco de morte (ver coluna ao lado).

Negociar A maioria dos bancos exige a contratação de um pacote de coberturas mais abrangente, que inclui morte e invalidez total e permanente. Mas se tiver liberdade de escolha e não puder pagar um preço mais elevado, então subscrever um pacote de morte e invalidez absoluta e definitiva poderá ser visto como a melhor solução (ver caixas ao lado).

Além disso, se contratar numa seguradora, opte por um seguro temporário anual e renovável. Geralmente, dura um ano e é automaticamente renovado por iguais períodos. O prémio depende do capital e da idade. Como a probabilidade de o segurado falecer aumenta com a idade, os prémios são crescentes. A apólice pode incluir uma ou duas pessoas, conforme o número de titulares do crédito à habitação. Na modalidade a duas cabeças, a seguradora paga a indemnização no caso de qualquer dos titulares falecer ou ficar inválido.

Não se esqueça de que o capital do seguro deve corresponder sempre ao montante em dívida. Se, antigamente, era o consumidor quem tinha de pedir a atualização do capital em função do valor em dívida, desde dezembro de 2009 que as companhias são obrigadas a fazê-lo segundo uma periodicidade idêntica à da amortização do crédito. Mas nem sempre esta tarefa é assim tão simples, pois algumas só aceitam cumprir esta regra de forma automática para os contratos de crédito posteriores àquela data. Para os anteriores, tem de ser o segurado a fazer o pedido.

Exclusões Outro critério a ter em conta diz respeito às exclusões, havendo algumas que estão sempre excluídas da cobertura da apólice. É o caso de morte ou invalidez devido a suicídio (ou tentativa) no primeiro ano do contrato, do consumo de álcool ou estupefacientes, de crimes, de acidentes de aviação não comercial (um jato particular, por exemplo), de competições desportivas com veículos motorizados ou de quaisquer atos intencionais do titular ou beneficiários. Ficam ainda de fora os sinistros causados por guerra ou perturbação da ordem pública, o que lesa os direitos dos cidadãos.

Além disso, no momento da subscrição, o segurado tem de preencher um questionário médico que permite à seguradora avaliar o estado de saúde e, assim, o risco. Este contempla indicadores como peso, altura, tensão arterial, consumo de tabaco, sedentarismo e historial de doenças do candidato e da família. Do rigor das respostas depende a aceitação do seguro e até o prémio a pagar.

O certo é que, a partir de certa idade, são ainda exigidos exames médicos. Os limites variam, mas um indivíduo com mais de 45 anos não pode contratar um capital superior a 150 mil euros sem se submeter a esses exames.

 

Tipo de proteção.

Coberturas de morte e invalidez total e permanente

O pacote mais abrangente destes produtos contempla as coberturas de morte e invalidez total e permanente. A maioria das seguradoras indemnizam face a doença ou acidente que resulte numa incapacidade total e permanente para exercer a profissão habitual ou outra atividade remunerada compatível com as aptidões e os conhecimentos do indivíduo. Este deve ficar com um grau irreversível de incapacidade superior a 65% e tem de apresentar um certificado médico com as causas, a natureza e a evolução da invalidez, e ainda um relatório da atividade profissional exercida aquando do sinistro.

No entanto, nas análises das ofertas deverá ter em conta vários fatores. Há seguradoras que atribuem a indemnização se o indivíduo ficar impedido de exercer a sua profissão ou outra adequada aos seus conhecimentos e aptidões e tiver uma incapacidade de, pelo menos, 66%. Além disso, não impõem período de consolidação, o que lhes permite entregar a indemnização até seis meses ou um ano após o sinistro, e comprometem-se a pagar até 30 dias depois de entregues os comprovativos.

Há outras que preveem um período de carência de seis meses ou dois anos em caso de invalidez motivada por doença ou doença psiquiátrica, respetivamente. Mas não referem prazo para o pagamento. Além disso, a cobertura só pode ser ativada se a pessoa ficar definitivamente impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional remunerada e apresentar uma incapacidade de, pelo menos, 66%.

Coberturas de morte e invalidez absoluta e definitiva

Este é o pacote menos abrangente oferecido pelas seguradoras e, por isso mesmo, só inclui as coberturas de morte e invalidez absoluta e definitiva. A última equivale à incapacidade irreversível de exercer uma atividade remunerada, com a necessidade da ajuda permanente de terceiros para realizar as tarefas básicas do dia-a-dia.

Há apólices que garantem cobertura até aos 85 anos e pagam a indemnização em 30 dias sobre a entrega dos comprovativos, sem período de consolidação. Mas há outras que apresentam coberturas mais restritivas. Há casos, quando a invalidez se deve a doença, em que a seguradora indemniza só seis meses após a sua constatação (dois anos, em casos de doença mental); outras companhias pagam após 270 dias se a invalidez resultar de problemas com gravidez ou parto.