A Direção-Geral da Saúde recomenda o uso de máscaras sociais pela população em geral, mas só em locais fechados, como supermercados, farmácias ou transportes públicos.
Nesta sequência, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) lembra que a máscara pode ajudar a reduzir a propagação da infeção na comunidade, "minimizando a expulsão de gotículas de saliva produzidas pela tosse ou espirro, tanto de indivíduos infetados, que podem não ter disso conhecimento".
Em comunicado, a DECO explica como usar e quais são as diferenças entre as máscaras cirúrgicas, respiratórias e sociais. Quem já apresenta sintomas deve recorrer à máscara cirúrgica, diz a associação.
Máscara cirúrgica
Cobrem a boca e o nariz do profissional de saúde. Funcionam como uma barreira para minimizar a transmissão direta de agentes infecciosos entre o profissional e o doente. A principal finalidade é proteger a saúde do doente, embora também salvaguarde o profissional.
Máscara respiratória
Protegem o profissional de saúde de potenciais riscos para a sua saúde e segurança. Define-se como equipamento de proteção individual e deve obedecer ao Regulamento (UE) 2016/425, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que consta do Decreto-Lei n.º 118/2019, de 21 de agosto. A Norma EN 149:2001+A1:2019 refere-se a Equipamentos de Proteção Individual, aplicável aos aparelhos de proteção respiratória filtrantes (APR), nomeadamente aos “respiradores” ou “máscaras autofiltrantes”, e, consoante a eficiência de filtração, classifica-os em equipamentos FFP1, FFP2 e FFP3.
Máscara social ou comunitária
Classificada como artigo têxtil de uso único ou reutilizável, destina-se à população em geral para as saídas autorizadas, enquanto o confinamento vigorar, e a profissionais sem regime de teletrabalho. Deve permitir quatro horas de uso ininterrupto, sem degradação da capacidade de retenção de partículas, nem da respirabilidade. Assegurar, no mínimo, 70% de filtração, é um requisito obrigatório. A informação sobre a reutilização (lavagem, secagem, conservação e manutenção) e o número de utilizações devem ser dadas pelo fabricante. Na etiqueta, o utilizador deve, também, ser informado sobre as características de desempenho, sobre o facto de o produto não ser um dispositivo médico ou um equipamento de proteção individual e sobre a composição. O fabrico está sujeito ao cumprimento das normas EN 14683:2019 (Anexo C) ou EN ISO 9237:1995, EN 14683:2019 (Anexo B) ou EN 13274-7:2019.
Os fabricantes deverão notificar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica acerca da sua atividade, bem como manter à disposição das autoridades um breve dossier técnico, com as características da matéria-prima, a descrição do processo de produção, a informação a constar com o produto e os relatórios dos ensaios realizados e da conformidade do produto, emitidos por um laboratório reconhecido.
Sobre as regras de etiqueta em tempo de pandemia, a DECO relembra que continua a ser essencial seguir as recomendações da DGS, nomeadamente o distanciamento social e lavar as mãos frenquentemente.
A associação alerta também para os cuidados a ter com a máscara: "Enquanto a máscara estiver no rosto, puxá-la para o queixo, para falar ao telemóvel, ou simplesmente tocá-la, é altamente desaconselhado".
Apesar de dar uma sensação de proteção, o risco de infeção é real, "sobretudo se as restantes medidas forem esquecidas".
"O uso de máscara é sobretudo um benefício superior para a comunidade, pois previne que alguém infetado, mesmo sem sintomas de covid-19, seja um veículo de transmissão do novo coronavírus", diz.