UMAR pede mais medidas para vítimas de violência doméstica

UMAR pede mais medidas para vítimas de violência doméstica


A União de Mulheres Alternativa e Resposta pede que seja adotada a medida de ‘retirada do agressor da residência onde coabita com a vítima’ logo que seja feita a queixa às autoridades. 


Num momento em que é preciso estar em casa, há um problema que pode agravar-se nos próximos tempos: a violência doméstica. E o isolamento social pode tornar-se um fator agravante, já que as mulheres vítimas de violência doméstica, assim como os seus filhos, passam mais tempo com os agressores. No sentido de promover a segurança destas mulheres, a União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) considera que “é fundamental que o Estado se mostre implacável com os agressores, porque essa é a única forma de proteger as vítimas”.

Depois de a tutela ter anunciado que iriam estar disponíveis mais Casas de Abrigo para acolher mulheres vítimas de violência, a UMAR explicou, em comunicado, que, apesar de ser uma ajuda, este contexto exige mais medidas, “mais a mais quando sabemos que a resposta Casa de Abrigo deve ser encarada como um último recurso e nunca como uma primeira resposta”.

Para a UMAR, deveria ser adotada a medida “de retirada do agressor da residência onde coabite com a vítima aquando da notícia do crime a realizar pelas entidades policiais”. Para isso, o juiz de instrução criminal – com um prazo de 72 horas -, deve aplicar uma “medida de coação de afastamento do agressor em relação à residência da vítima e proibição de contactos com a mesma por qualquer meio, coadjuvada por meios técnicos de controlo à distância por forma a monitorizar o afastamento do agressor em relação às vítimas (mulher e filhos)”, lê-se em comunicado. “Em caso de incumprimento do afastamento do agressor em relação à vítima, e por forma a manter a vítima na sua residência, acreditamos que não há que temer a aplicação da medida de prisão domiciliária do agressor”, acrescentou a UMAR. 

O alerta da UMAR vai ainda para a deslocação das crianças de uma habitação para outra em caso de regime de convívio: “Além da transição das crianças entre diferentes domicílios configurar uma forma de propagação do vírus Covid19, constitui também uma forma de incrementar as aproximações dos agressores em relação às vítimas aquando das entregas”.

A propósito da violência doméstica, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima reforçou a linha de apoio à distância, através da linha gratuita 116 006. Também a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género pede que as denúncias e pedidos de ajuda sejam feitos pela linha de apoio (800 202 148) ou através do e-mail violencia.covid@cig.gov.pt.