Foi notícia esta semana uma auditoria do Tribunal de Contas à gestão de imóveis pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, entre os anos de 2016 e 2018, que refere dados extremamente preocupantes sobre a forma como está a ser gerido o património imobiliário deste instituto.
Segundo essa auditoria, 15 imóveis foram vendidos por ajuste directo ao primeiro interessado, o que se traduziu num encaixe inferior em 30%, no montante de 1,1 milhões de euros, em relação ao que teria o instituto recebido se fossem vendidos ao valor de mercado. Da mesma forma, existem 3,5 milhões de rendas em dívida nos arrendamentos do instituto, na quase totalidade consideradas de difícil cobrança. E, por último, informa a auditoria feita pelo Tribunal de Contas que foi celebrado no Verão de 2018 um memorando de entendimento entre o Instituto da Segurança Social e o município de Lisboa para o arrendamento de 11 imóveis, com uma opção de compra que não terá sido valorizada nas contrapartidas, mas que o município decidiu exercer ao fim de um ano, com um período de carência por dois anos, destinando-se esses imóveis ao seu programa de arrendamento acessível. A venda foi feita por 57,2 milhões de euros, na média das avaliações encomendadas pela câmara e pela Segurança Social, concluindo o Tribunal de Contas que esse preço é inferior em cerca de 3,5 milhões ao valor de mercado das avaliações contratadas pelo IGFSS, que era de 60,7 milhões de euros. Segundo refere o Tribunal de Contas, o memorando “privilegiou a prossecução de uma política de arrendamento acessível em Lisboa em detrimento da receita e consequente sustentabilidade da Segurança Social”.
Esta auditoria desencadeou um conjunto de reacções que espantam pela sua violência, chegando ao ponto do insulto. A ministra da Segurança Social desmentiu o tribunal, referindo que a venda tinha sido a preços de mercado. O presidente da Câmara Municipal de Lisboa disse que o relatório era “lamentável a todos os títulos” e “tecnicamente incompetente”. Mas o mais grave foi um deputado ao Parlamento ter escrito, na sua página de Twitter a 16 de Janeiro passado, que “o relatório do Tribunal de Contas sobre o negócio entre a Câmara de Lisboa e a Segurança Social deve ter sido escrito por mentecaptos, lido por mentecaptos e sancionado por mentecaptos”, questionando ainda “como foi possível ter ascendido a conselheiro a tralha toda da maluqueira nacional?” (sic).
Nos termos da Constituição, o Tribunal de Contas constitui um tribunal (art.o 209.o, n.o 1 a)), sendo “o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e do julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe” (art.o 214.o, n.o 1). Como tal, as suas decisões “são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades” (art.o 205.o, n.o 2 da Constituição). É, por isso, um grave atentado ao princípio da separação de poderes aparecerem titulares de órgãos de soberania ou de autarquias locais a comentarem em termos desprimorosos as suas decisões, em lugar de as acatarem como decisões de um tribunal encarregado de controlar as despesas públicas. Pode dizer-se que os nossos políticos estão a dar um péssimo exemplo aos cidadãos sobre o dever de acatamento das decisões judiciais.
Deve dizer-se, no entanto, que estas reacções grosseiras não conseguem esconder a gravidade da notícia. E a mesma resume-se ao seguinte: os cidadãos descontam com imenso sacrifício para a Segurança Social, contando que a mesma os apoie nas situações de carência, desemprego, doença e velhice. A sustentabilidade da Segurança Social tem sido posta em causa pela evolução demográfica, levando a sucessivos aumentos das contribuições. Mas, depois, a Segurança Social pode perder milhões em negócios imobiliários, destinados a privilegiar a política de arrendamento acessível de um município, o que não correspondente minimamente à justificação da cobrança de contribuições para a Segurança Social.
Em lugar de assistirmos a este lamentável ataque ao Tribunal de Contas, o que seria correcto seria acatar as suas decisões, sendo desde já corrigido o preço do negócio, pagando o município de Lisboa ao Instituto de Segurança Social o valor que o Tribunal de Contas considera adequado pela transacção. Os cidadãos deste país que contribuem mensalmente para a Segurança Social não podem esperar outra coisa.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Escreve à terça-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990