Marquês. Ivo Rosa quer ouvir colegas de Sérvulo Correia sobre a PT

Marquês. Ivo Rosa quer ouvir colegas de Sérvulo Correia sobre a PT


Advogados Rui Medeiros e Lino Torgal tinham sido referidos tanto por Sérvulo Correia como por Mário Lino, mas nunca foram ouvidos durante a fase de inquérito.


O juiz Ivo Rosa quer ouvir mais duas testemunhas antes de dar por encerrada a fase de instrução da operação Marquês. Em causa estão os advogados Rui Medeiros e Lino Torgal, colegas de Sérvulo Correia, que representou o Estado na assembleia-geral da PT em que se deitou por terra a Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pela Sonae. O juiz diz que como não foram ouvidos durante a fase de inquérito e foram referidos tanto por Sérvulo Correia como pelo ex-ministro Mário Lino têm de ser ouvidos em sede de instrução.

Mas afinal o que estava em causa? Se a maioria dos acionistas da PT reunidos na assembleia-geral de 2 de março de 2007 aprovasse a desblindagem dos estatutos da operadora de modo a viabilizar a OPA lançada pela Sonae, o representante do Estado nessa reunião, o advogado Sérvulo Correia, tinha instruções para lançar mão da golden share e vetar essa decisão. Isso mesmo acabou por ser admitido por Teixeira dos Santos quando prestou declarações no processo da Operação Marquês – um depoimento em que o ex-ministro das Finanças de José Sócrates caiu, também, em diversas contradições, não sabendo, dizer, por exemplo, quem é que em nome do Governo deu essas instruções ao advogado.

Já Sérvulo Correia fez um depoimento insólito no DCIAP: jurou que as instruções lhe foram transmitidas “informalmente” por colegas do escritório, que seriam Rui Medeiros e Lino Torgal, que assessoravam os gabinetes ministeriais das Finanças e das Obras Públicas na gestão do conflito com Bruxelas por causa da golden share e que essas instruções eram no sentido de se abster quanto à desblindagem dos estatutos da PT, mas já não se lembra de como é que deveria votar caso a assembleia-geral decidisse fazer logo a votação da OPA. Supõe, por dedução, que deveria abster-se, nesse caso, sendo certo que lhe deram os números de telefone de Mário Lino e do secretário de Estado Costa Pina para o caso de ter dúvidas e precisar de mais instruções. Quanto à forma como decorreu a votação na assembleia geral, não soube dizer ao certo se votou como os outros acionistas, em envelope fechado, ou se se pronunciou em nome do Estado após ser conhecido o resultado, tal como consta da ata oficial da reunião.

Contradições e muitas falhas de memória O Ministério Público (MP) sustenta que, grande parte da fortuna acumulada por José Sócrates em contas bancárias do amigo empresário Carlos Santos Silva, teve origem no recebimento de ‘luvas’ em contrapartida de decisões políticas que favoreceram os interesses do GES, então acionista da PT, e do Grupo Lena. Por isso, a equipa de investigação chamou ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal, como testemunhas, as principais personagens que, do lado do Estado, da Sonae e dos acionistas da operadora desempenharam um papel nesse dossiê. Além de Teixeira dos Santos, que prestou declarações durante a fase de inquérito foi ouvido o seu antecessor no cargo, Luís Campos e Cunha, e o ex-titular das Obras Públicas, Mário Lino, bem como o advogado Sérvulo Correia, que representou o Estado (as 500 ações que constituíam a golden share) na assembleia geral da PT.

O desfile dos depoimentos resulta num aglomerado de respostas que desconcertaram os investigadores, além de muitas contradições e falhas de memória dos representantes do Estado.

Teixeira dos Santos começou por salientar que, enquanto ministro das Finanças, “procurou não manifestar uma posição sobre a OPA, visando não influenciar a avaliação dos acionistas privados” da PT. Depois, admitiu que “o sentido de voto das ações detidas pelo Estado” (a golden share) alinhara pelo da maioria dos acionistas, ou seja, era “contra a desblindagem dos estatutos”, que era necessária para o sucesso da OPA da Sonae. E ainda disse mais: “A golden share não foi usada, no entanto, caso a desblindagem dos estatutos da PT, que era pressuposto da OPA, tivesse sido aprovada, admito que teria sido usada a golden share”.

Questionado como é que Sérvulo Correia fora nomeado representante do Estado na assembleia-geral da PT, o ex-ministro respondeu que “tem ideia que quem preparou a carta mandadeira foi, como era hábito, o secretário de Estado Carlos [Costa] Pina”. Mas depois reconheceu a evidência da responsabilidade quando lhe colocaram à frente um despacho assinado por si e por Mário Lino, nomeando Sérvulo Correia, a quem davam “todos os poderes necessários para intervir, deliberar e votar” na assembleia-geral, bem como para praticar “tudo quanto necessário ou conveniente se [mostrasse] à defesa dos interesses do Estado”. Instado a explicar o caráter genérico dos poderes atribuídos a Sérvulo Correia e se era normal conferir poderes de uma forma tão genérica, Teixeira dos Santos respondeu que “admite que tenham sido precisadas as indicações de forma verbal ao referido representante”, sendo certo que ele não foi. Tal como, acrescenta, também nunca deu instruções ao presidente da CGD para esta vetar a OPA da Sonae.

Mário Lino, por seu turno, apontou o dedo para Teixeira dos Santos: “A designação do representante das ações do Estado na AG da PT foi feita pelo Min. das Finanças, tendo sido dadas instruções verbais a tal representante para se abster na votação, instruções que não se recorda de ter pessoalmente transmitido, mas que terão sido combinadas com o ministro das Finanças, que as terá transmitido ao referido representante”. Então e como explica o despacho conjunto assinado por si e por Teixeira dos Santos? Reconhece que foi “essa a forma de designar o representante”, mas explicou que “os assuntos relativos à PT estavam delegados no secretário de Estado Paulo Campos”, apenas avocando [ele, Mário Lino] os assuntos mais importantes. Mário Lino disse, aliás, que “nunca sentiu” a influência preponderante do BES na PT, embora se recorde de ter “falado algumas vezes com Ricardo Salgado”.

Rui Medeiros e Lino Torgal deverão assim ser ouvidos no dia 31 de janeiro no Tribunal Central de Instrução Criminal.