EDP terá que pagar multa de 48 milhões de euros

EDP terá que pagar multa de 48 milhões de euros


Concorrência acusa elétrica de abuso de posição dominante. Empresa liderada por António Mexia diz que já foi notificada e que está a analisar.


A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a EDP Produção a pagar uma multa de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante. “Entre 2009 e 2013, a EDP Produção manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual] para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores”, diz a Concorrência, em comunicado. 

A elétrica já notificada e disse apenas que está a analisá-la. “Confirmamos que já recebemos a notificação e que a estamos a analisar”, disse ao i, fonte oficial da EDP.

De acordo com a entidade liderada por Margarida Matos Rosa, o abuso de posição dominante se verificou “no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental durante cinco anos”, acrescentando que, a EDP Produção “pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC”.

O mecanismo onerou os consumidores “por duas vias”, ou seja, “por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária”, e, por outro, “aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC”, indicou a AdC.

A Concorrência foi mais longe ao garantir que a “posição dominante” da elétrica no mercado nacional, “em conjugação com a rigidez da procura, conferiu à EDP Produção a capacidade para influenciar a formação dos preços no mercado da telerregulação, o que a empresa fez”.

Recorde-se que, a regulação secundária ou telerregulação “é o serviço que assegura que, a todo o momento, os consumidores recebem a energia elétrica de que necessitam, equilibrando a produção das centrais e o consumo das famílias e das empresas”, explicitou a autoridade.

Já os CMEC foram um mecanismo criado pelo Governo em 2004 para garantir às centrais elétricas “uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN”.

Aliás, as chamadas rendas de energia foram alvo de uma comissão de inquérito, cujas conclusões foram conhecidas em abril. E o documento não tem dúvidas: a “opção política” do desenho dos contratos de aquisição de energia (CAE), em 1996, atribuiu à EDP uma “renda por 20 anos” para a robustecer financeiramente, conclui o relatório preliminar da comissão parlamentar de inquérito às rendas excessivas. E com a liberalização do mercado de eletricidade foi necessário substituir os CAE pelos CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual), tendo o Estado português assumido a “dupla condição” de legislador e de acionista de controlo da EDP.

O relatório indicou ainda que a sobre-remuneração que começou com a atribuição dos contratos de aquisição de energia (CAE) à EDP, e mantida com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e que estará em vigor até 2027 deve ser revista. “A sobre-remuneração constituída na atribuição dos CAE à EDP e mantida pelos CMEC deve ser revista para o período remanescente deste regime [em vigor até 2027]”,diz o documento.