Há pouco mais de um mês e meio a comunicação social difundiu a notícia do surpreendente regresso ao Tribunal da Relação de Lisboa do Juiz Desembargador, aliás, Meritíssimo Rui Rangel e ao exercício pleno de funções, das quais estava suspenso preventivamente desde o dia 9 de Novembro de 2018 por decisão do Conselho Superior da Magistratura após instauração do competente processo disciplinar em virtude da condição de arguido, juntamente com a sua ex-mulher, no processo judicial conhecido por 'Operação Lex' em fase de inquérito e investigação pelas suspeitas da prática dos crimes de tráfico de influência; de corrupção / recebimento indevido de vantagem; de branqueamento e de fraude fiscal.
Enquanto cidadão com formação jurídica, naturalmente, fiquei bastante indignado com tal situação. Pois, independentemente de um qualquer cumprimento, por mais escrupuloso que seja, das normas dos regulamentos e procedimentos internos que justifiquem este regresso ao locar de trabalho, tal não faz nenhum sentido. Nem pode ser aceitável que um magistrado de um tribunal superior possa regressar sem reservas nem limites de actuação ao exercício pleno de funções, quando estas foram suspensas preventivamente e instaurado um processo disciplinar que está a decorrer. Não foi arquivado, não foi anulado nem está concluído…
De resto, ficámos a saber na passada sexta-feira que o Conselho Superior da Magistratura só irá ouvir o Juiz Desembargador, aliás, Meritíssimo Rui Rangel no âmbito do referido processo disciplinar em causa no próximo dia 3 de Outubro.
Como pode ser isto possível, quando estes senhores magistrados decidem diariamente a vida das pessoas comuns, pautando-se pela rigorosa aplicação da lei e do direito aos casos julgados mas que aos próprios não se aplicam?
Onde está então o Princípio da Igualdade que determina a mesma dignidade social entre todos os cidadãos e destes perante a lei, como consagra a Constituição da República Portuguesa no seu famoso Artigo 13°?
Por exemplo, nos casos de processos laborais que opõem empregador e trabalhador, que em múltiplas e variadas situações determinam a instauração de um procedimento disciplinar ao trabalhador e cuja suspensão preventiva lhe tenha sido aplicada por decisão do empregador, desde que devidamente justificada e fundamentada pelos indícios de factos a ele imputáveis, sendo a sua presença na empresa inconveniente para a averiguação dos mesmos até ser elaborada a respectiva nota de culpa, jamais poderá esse trabalhador regressar ao seu posto de trabalho antes de terminado o processo disciplinar em causa e após assunção da respectiva nota de culpa e aplicação da correspondente sanção. Obviamente, desde que a sanção a aplicar não culmine em despedimento por justa causa…
Onde está então o Princípio da Universalidade quanto aos direitos e aos deveres consignados na Constituição de que gozam e estão sujeitos de igual forma todos os cidadãos, como assim consagra o Artigo 12°?
Tal dualidade criteriosa disciplinar laboral estará relacionada com o facto dos magistrados serem titulares de um órgão de soberania?
Se for essa a razão justificativa para tamanha diferenciação de direitos e de deveres decorrentes das regras disciplinares laborais entre os cidadãos, provocando na prática e de facto, evidentes excepções aos mais básicos Princípios Constitucionais da Universalidade e da Igualdade não previstas pela letra da lei fundamental e, porquanto, inexistentes, uma tal diferenciação será, a todos os títulos, absolutamente negativa, incompreensível e inaceitável.
Pelo contrário, a existir uma diferenciação quanto às regras disciplinares entre os comuns mortais e os soberanos magistrados, tal só poderia ser socialmente aceitável por positiva, i.e., implacavelmente exemplar relativamente aos segundos.
Principalmente quando sobre estes titulares de um órgão de soberania do Estado – como os Tribunais que aplicam a Justiça aos cidadãos de forma cega quanto às diferenças de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual -, recaem suspeitas da prática de crimes previstos e punidos pela lei penal, sejam lesivos do Estado que representam (como aqueles de cuja prática é suspeito o referido Juiz Desembargador, aliás, Meritíssimo, e que constitui razão mais do que suficiente para se pôr seriamente em causa a sua idoneidade para o impoluto desempenho da função exercida), sejam outros de qualquer tipo, designadamente, lesivos das pessoas que diariamente julgam, decidem, sentenciam, condenando ou absolvendo.
Sobre um Juiz, e em especial com responsabilidades acrescidas pela função exercida em tribunal superior, não pode recair a mais pequena dúvida de personalidade. Nomeadamente quanto à seriedade, à honestidade, à idoneidade e ao seu sentido ético e moral.
É, pois, perfeitamente legítimo que nos interroguemos sobre o porquê desta situação concreta e o que ela representa ou pode indiciar no actual quadro político e judicial português.
Tenho uma ideia há muitos anos formada de que há coisas que pura e simplesmente não acontecem por acaso. Não é possível que possam ocorrer dessa forma e menos ainda com frequência.
Refiro-me, evidentemente, às coincidências dos factos que não podem deixar de ser alvo de análise. Desde logo, o regresso deste magistrado ocorre antes de ser atribuído, dizem, por sorteio, o conhecido ‘Processo Marquês’. Pois vejam bem a pontaria das probabilidades matemáticas que fez precisamente o dito processo calhar por sorteio, dizem, ao referido Juiz Desembargador, aliás, Meritíssimo Rui Rangel.
Para além das óbvias ligações pessoais e políticas deste exemplar cidadão e magistrado da República aos principais arguidos acusados pelo Ministério Público no processo que lhe calhou por sorteio, dizem, e que o deveriam ter feito declinar de imediato, dando publicamente essa nota, em vez de o ter feito depois do pedido expresso (e tornado público) pela Procuradoria-Geral da República que não teve outra alternativa, sob pena desta nebulosa que paira na Relação de Lisboa – lá mais em baixo na Rua do Arsenal, coladinha aos Passos do Concelho e à CML – se dirigisse rapidamente para o Palácio Palmela – cá mais para cima na Rua da Escola Politécnica ao Rato – atingindo-a em cheio e fazendo alguns possíveis estragos, ou não nos recordássemos todos do processo de nomeação política da nova Procuradora-Geral da República e não recondução da anterior…
Acresce o facto, em nada despiciendo, do Juiz Desembargador, aliás, Meritíssimo estar precisamente a ser investigado pela suspeita da prática de crimes idênticos aos que constam do processo que lhe calhou por sorteio, dizem e sobre os quais se iria pronunciar determinando a final, se o processo iria ou não a julgamento…
Em suma, Portugal é hoje um país cuja credibilidade da sua soberania está ao nível lixo, para usar as formidáveis classificações da economia de mercado a que o ‘rating’ se refere.
Dito de uma outra maneira, Portugal tornou-se numa fantochada política e judicial porque as instituições democráticas estão totalmente corroídas pela corrupção do sistema que é este regime.
Tal enfermidade letal só poderá ser debelada no dia em que tivermos realmente a consciência do que se passa e obrigarmos o poder político a pôr um ponto final nesta história deprimente e começar a desenhar a arquitectura institucional e política para uma República nova, moderna, transparente e limpa que um dia terá de se erguer e implantar, dando desta vez ao povo a possibilidade de a poder votar, contrariamente ao que aconteceu em 1976 em que o povo não foi chamado a pronunciar-se sobre a mesma!