Foi notícia esta semana a aprovação pelo Parlamento da proposta de lei n.o 122/xiii, que altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, permitindo-lhes passarem a ganhar mais do que o primeiro-ministro (novo art.o 188.o-A do estatuto), o que lhes estava vedado pelo art.o 1.o, n.o 2, da lei 63/90, de 26 de Dezembro. Em consequência, os magistrados no topo da carreira terão um aumento mensal que varia entre 600 e 700 euros. Verifica-se assim que o Parlamento e o Governo decidiram aumentar os magistrados judiciais no topo da carreira num montante considerável, mesmo que para isso tenha sido necessário determinar a não aplicação aos mesmos de uma regra geral das remunerações no âmbito da função pública que existe há quase 30 anos. É estranho que isso ocorra especialmente em relação aos magistrados no topo da carreira, uma vez que a Comissão para a Eficiência da Justiça do Conselho da Europa, num relatório que publicou no passado dia 18 de Setembro (European judicial systems, efficiency and quality of justice), chamou a atenção para o facto de Portugal ser dos países da Europa em que a remuneração dos magistrados mais sobe ao longo da carreira, praticamente duplicando nos lugares do topo em relação à remuneração por estes recebida no início da carreira.
Em virtude do paralelismo de carreiras entre os magistrados judiciais e os do Ministério Público, é muito provável que o estatuto destes últimos, igualmente em discussão no Parlamento, venha a consagrar uma regra semelhante. Em consequência, se o fim deste tecto salarial vier igualmente a ser aprovado no novo Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, também o procurador- -geral da República passará a ganhar mais do que o primeiro-ministro.
Sucede, porém, que os tribunais, enquanto órgãos de soberania, não integram apenas magistrados judiciais e do Ministério Público. Integram também advogados, sem os quais não podem funcionar. Por esse motivo, em relação aos cidadãos que não têm condições para custear o patrocínio de um advogado, o Estado assegura a remuneração dos seus advogados através do Sistema de Acesso ao Direito (SADT).
Ora, segundo os dados do mesmo relatório da Comissão para a Eficiência da Justiça, em relação à remuneração paga aos advogados no apoio judiciário, Portugal é um dos países da Europa com maior número de casos de apoio judiciário por cem mil habitantes, mas também um daqueles que paga honorários mais reduzidos aos advogados. Efectivamente, os dados indicavam que, em 2016, o Estado português estava a pagar em média aos advogados, por cada um dos processos de apoio judiciário, o valor de €389, enquanto a média da remuneração respeitante aos 47 países abrangidos no estudo era de €429.
Sendo a remuneração dos advogados inscritos no SADT já tão baixa, ainda se estranha que a mesma não seja actualizada desde 2004, tendo-se permitido assim uma enorme degradação dessa remuneração. O Parlamento aprovou no ano passado a lei 40/2018, de 8 de Agosto, cujo art.o 2.o determina a actualização anual dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário, obrigando o Governo a publicar a portaria de actualização das tabelas de remuneração até 31 de Dezembro de cada ano, a qual deveria, portanto, ter sido publicada até ao fim do ano passado. Só que estamos em Junho de 2019 e não foi publicada qualquer portaria de actualização dessas remunerações, as quais permanecem assim por actualizar há 15 anos. Por aqui se vê como este Parlamento e este Governo têm filhos e enteados, já que, ao arrepio das conclusões de um relatório internacional e de uma lei geral da função pública, incrementam significativamente a remuneração dos magistrados no topo da carreira, enquanto se recusam a aumentar os advogados no SADT, desrespeitando a lei que já impõe essa actualização, mesmo depois de esse relatório internacional ter proclamado estar a mesma muito abaixo da média europeia.
É, por isso, muito estranho o silêncio da Ordem dos Advogados sobre este assunto. Em qualquer caso, estando o ordenado do bastonário da Ordem dos Advogados equiparado ao do procurador-geral da República, o mesmo também ficará a ganhar mais do que o primeiro-ministro se a remuneração do PGR for aumentada, como se prevê. Será difícil imaginar maior distorção na Ordem dos Advogados, com o seu representante máximo a ter um aumento colossal da sua remuneração por esta via, enquanto a esmagadora maioria dos advogados inscritos no SADT, os quais lhe compete representar, continuam com a sua remuneração desactualizada há 15 anos. Há algo de muito errado em tudo isto.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Escreve à terça-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990