Maia. Autarca vai recorrer da decisão judicial e continua em funções

Maia. Autarca vai recorrer da decisão judicial e continua em funções


Tribunal decretou a perda de mandato a António Silva Tiago e ao vereador Mário Sousa Neves


O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto decretou ontem a perda de mandato do presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e do vereador Mário Sousa Neves. No entanto, trata-se de uma decisão de primeira instância, sendo possível recorrer da decisão do TAF. Segundo informou a autarquia, em comunicado, a “Câmara da Maia continua em funções, incluindo o seu presidente e o vereador visados, sem qualquer perturbação da sua atividade”. 

A Câmara Municipal da Maia disse ter “conhecimento da sentença proferida”, sendo que “os senhores presidente e vereador se encontram a analisar a dita sentença, que é longa e complexa, e sublinharam, desde já, que ‘se trata de uma decisão de primeira instância, estribada no cumprimento imperfeito de uma formalidade, conclusão com a qual não concordam e, por isso, irão dar instruções aos seus advogados para o competente recurso”.

A decisão do TAF foi noticiada ontem pelo jornal Público e surge na sequência de uma queixa-crime do Partido Juntos Pelo Povo, apresentada no início do ano no Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto, que pedia o afastamento do atual presidente e do seu antecessor, António Bragança Fernandes. 

Recebimento indevido de vantagem, violação de normas de execução orçamental, abuso de poder, peculato, corrupção passiva e participação económica em negócios são os seis crimes de que está agora acusado o presidente da Câmara da Maia.

Na origem das acusações está o facto de a autarquia ter assumido como sua uma dívida ao fisco de 1,4 milhões de euros da já extinta Tecmaia, o antigo Parque de Ciência e Tecnologia da Maia. As dívidas acumuladas durante três anos pela Tecmaia à Autoridade Tributária Aduaneira passaram para a Câmara Municipal depois de ser feita uma votação na Assembleia Municipal a 17 de dezembro do ano passado. 

Quanto a António Bragança Fernandes, este não está incluído na decisão judicial de perda de mandato, uma vez que já não se encontrava em funções na data em que foi votada a assunção da dívida da Tecmaia.