Lei. Saiba quais são as regras para as campanhas eleitorais

Lei. Saiba quais são as regras para as campanhas eleitorais


Inauguração de obras ou participação em eventos são apenas algumas das atividades proibidas pela lei desde 6 de março. No dia em que foi publicada em Diário da República a data das eleições europeias, passaram a estar em vigor várias normas que limitam iniciativas, a linguagem ou as vias de comunicação dos candidatos às eleições…


Objetivo da nota da Comissão Nacional de Eleições

Num ano de três eleições, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu, no passado dia 6 de março, uma nota informativa a lembrar as regras previstas nos acórdãos do Tribunal Constitucional e nas diversas leis que regulam as campanhas eleitorais. A lei criada em 2015 pelo então governo PSD/CDS estabelece que, após a publicação em Diário da República da data das eleições, passam a estar em vigor várias regras, aplicáveis aos órgãos do Estado e da administração pública, que limitam a publicidade institucional e comercial de forma a garantir os princípios de neutralidade e imparcialidade para todos os candidatos.

A quem se aplica a lei

De acordo com a nota da CNE, as limitações à publicidade institucional ou comercial são aplicadas a todos os órgãos do Estado e da administração pública. Ou seja, estão incluídos todos os órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local. Estão ainda incluídas empresas públicas e pessoas coletivas públicas. Também as agências, institutos ou empresas públicas tutelados por candidatos estão sujeitos às restrições.

O que está proibido

A lei proíbe todo o tipo de publicidade institucional, o que abrange campanhas de comunicação ou atos isolados (como anúncios únicos) realizados por entidades públicas e financiados por recursos públicos. As campanhas interditas são as que têm como objetivo direto ou indireto promover a imagem, iniciativas ou atividades de entidade, órgão ou serviço público. Também a publicidade comercial – propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade – está interdita.

O que é considerado publicidade

De acordo com a CNE, considera-se como publicidade institucional a divulgação de qualquer ato, programa, obra ou serviço que não corresponda a necessidade pública grave e urgente. Desta forma, inaugurações de obras ou de serviços, participações em eventos ou até mesmo a exibição de símbolos, siglas, autocolantes ou outros materiais de propaganda estão vedados.

Quais são os meios proibidos

Todos os meios de comunicação com o exterior estão incluídos nas normas, até mesmo os que fazem parte do património da entidade pública. É o caso de outdoors, assim como a divulgação de atos de propaganda através de imprensa institucional ou de departamentos internos de comunicação, mesmo que tenham sido divulgados antes da publicação do decreto-lei em DR. Nesse caso, têm de ser retirados. Incluem-se ainda nas regras revistas municipais ou faturas da água. Também as páginas oficiais das entidades públicas nas redes sociais estão interditas a propaganda, seja através de posts ou de anúncios patrocinados.

Exceções previstas na lei

A lei considera como exceção a estas regras todos os atos de necessidade grave e urgente, tais como comunicações de entidades públicas com informações sobre bens ou serviços por si disponibilizados, como alterações de horários ou condicionamentos de trânsito, por exemplo. São ainda exceções os anúncios de festividades tradicionais com caráter regular ou informação sobre atividades sazonais, campanhas para a promoção da saúde ou prevenção da doença. Excluem-se ainda da proibição anúncios publicitários em revistas e jornais periódicos, nas rádios ou nas redes sociais, desde que identificados com a denominação, símbolo ou sigla do partido.

Exemplos previstos pela lei

A CNE dá exemplos do que é publicidade, proibida por lei. É o caso do uso de imagens de políticos, acompanhadas por expressões como “promessa cumprida” ou “fazemos melhor”. São ainda proibidas expressões que representam slogans publicitários como “Mais de 80% do concelho com saneamento”. Também as mensagens da instituição com promoção da qualidade de vida, como por exemplo “Continuam a decorrer a bom ritmo as obras de instalação de redes de saneamento básico” estão vedadas. É ainda interdita a linguagem adjetivada e promotora de iniciativas ou de obras da instituição, como a requalificação de zonas ou de ruas ou oferta de livros escolares.

Sanções previstas na lei eleitoral

De acordo com a lei que regula a cobertura jornalística e a propaganda eleitoral quem violar a lei é punido com uma coima. É considerado como incumpridor quem promover ou encomendar propaganda comercial sendo punido com uma coima com valores entre os 15 mil e os 75 mil euros. Em caso de reincidência os valores mínimos e máximos da coima sobem 30%.   

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