IRS. Alívio só mesmo para os salários mais baixos e intermédios

IRS. Alívio só mesmo para os salários mais baixos e intermédios


As novas tabelas de retenção refletem uma descida do desconto mensal, mas essa redução não chegará a todos. De acordo com a Deloitte, há muitos trabalhadores que serão beneficiados no momento do reembolso no próximo ano.


Os salários vão aumentar ligeiramente este ano, em resultado da publicação das novas tabelas de retenção na fonte. Pagar menos impostos ao fim do mês significa maior rendimento líquido para a maioria dos contribuintes. Ainda assim, não refletem integralmente o efeito da reorganização dos escalões do IRS e a descida de taxas observado em 2018, alerta a consultora Deloitte.

De acordo com as simulações realizadas pela consultora a que o i teve acesso, para os trabalhadores por conta de outrem com rendimentos intermédios, as novas tabelas vão representar “um ligeiro desagravamento do IRS”.

Recorde-se que, em 2018 foi decidido alargar de cinco para sete o número de escalões de rendimento coletável do IRS, mas as tabelas de retenção na fonte que vigoraram no ano passado não refletiram integralmente o desagravamento que resultou desta medida. Resultado, os portugueses descontaram mais do que deviam no ano passado, tendo agora direito a um reembolso mais significativo depois de entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2018.

Mas como as novas tabelas para 2019 continuam a não refletir a totalidade desta mudança, a consultora acredita que o cenário vai voltar a repetir-se em 2020, ou seja, vai dar lugar a um um reembolso mais elevado no próximo ano.

 

Maior peso para salários mais baixos

Os trabalhadores com salários mais elevados, não terão qualquer redução do imposto, uma vez que as tabelas apenas desagravam as taxas aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente até aos 3094 euros (para solteiros e casados, dois titulares) e até aos 2925 euros (casados, único titular).

Por exemplo, quem ganhe 4000 euros ilíquidos por mês manterá em 2019 o mesmo valor de retenção na fonte que fez em 2018, ou seja, continuará a descontar mensalmente 1228 euros.

Melhores notícias terão aqueles que têm salários mais baixos. A explicação é simples: a adequação ao novo mínimo de existência (que corresponde ao valor de rendimento líquido que o Estado garante a cada contribuinte) aumentou.

Este ajustamento ao mínimo de existência faz com que quem ganha até 654 euros por mês deixe de fazer retenção na fonte, no ano passado, a isenção beneficiava até quem recebesse 632 euros mensais. Desta forma, um trabalhador solteiro, sem dependentes, com um salário mensal de 650 euros terá um aumento do rendimento líquido mensal em 37 euros.

No caso de um salário de 650 euros auferido por um dos elementos de um casal em que ambos trabalhem e haja um dependente, passará a poder contar no final do mês com os 18,85 euros que no ano passado lhe foram retirados por via da retenção na fonte.

Porém, se em vez de 650 euros, o salário de um dos elementos deste casal for de mil euros, a retenção na fonte baixará apenas de 119 para 117 euros. Caso aufira 2 mil euros, a diferença no final do mês será de mais seis euros, passando de 458 para 452 euros de retenção.

Relativamente aos pensionistas, as simulações realizadas pela Deloitte concluem que “apenas as pensões que estão na fronteira dos escalões de retenção têm uma redução no IRS” enquanto “para as restantes não há nenhuma alteração nas retenções”. No entanto, o Ministério das Finanças garantiu que foram alterados os limites dos escalões de rendimento das tabelas dos pensionistas em “conformidade com o aumento das pensões”.

Mas as novidades não ficam por aqui. Os pensionistas com dependentes a cargo passam a ter uma redução da taxa de retenção. Por cada dependente o pensionista terá uma redução de meio ponto percentual na sua taxa de retenção. “Ao contrário dos contribuintes titulares de trabalho dependente, [os pensionistas] não viam ser consideradas nas tabelas de retenção esta realidade. Assim, foi introduzido um fator de correção a aplicar às tabelas dos pensionistas de 0,5 p.p. por cada dependente”, explicou o Ministério de Mário Centeno.

Além disso, caso tenham a cargo dependentes com deficiência (igual ou superior a 60%), os pensionistas beneficiam de uma redução da taxa de retenção na fonte equivalente a “cinco dependentes não deficientes”, ou seja, 2,5 pontos percentuais.

A esta alteração, soma-se outra. Caso o pensionista seja casado com uma pessoa portadora de deficiência (que não receba salário nem pensão), a retenção a aplicar é reduzida em um ponto percentual.

 

Alguns terão acertos com retroativos

A publicação das tabelas de retenção a meio de janeiro implica que os vencimentos e pensões processados antes não reflitam os novos valores das taxas. É o caso, por exemplo dos funcionários públicos, cujos salários são processados mais cedo.

No entanto, o Ministério das Finanças lembra que “nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2019, aos acertos”.

 

Como fazer o cálculo

Para saber a sua retenção mensal precisa de encontrar a tabela que corresponde ao seu perfil (trabalhador, pensionista, com ou sem filhos), identificar o escalão de rendimento bruto em que se enquadra e multiplicá-lo pela taxa correspondente.

No entanto, esta taxa de retenção é provisória e funciona apenas a título de adiantamento. Mais uma vez, o acerto final do IRS de 2019 será feito no próximo ano, quando entregar a declaração deste ano.

 

Veja aqui algumas simulações