Acidentes graves ou catástrofes. Portugueses vão receber avisos da proteção civil

Acidentes graves ou catástrofes. Portugueses vão receber avisos da proteção civil


Avisos vão ser emitidos por correio eletrónico, redes de comunicações fixas ou móveis e rede de radiocomunicações de emergência  


Sempre que existir a possibilidade de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe os portugueses vão ser alertados através de avisos da Proteção Civil ou entidades municipais.

Segundo o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República, “constitui um princípio fundamental da atividade de proteção civil assegurar a divulgação das informações relevantes nesse âmbito, tendo os cidadãos direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos e sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou minimizar os efeitos decorrentes de um acidente grave ou catástrofe”.

Desta forma, a proteção civil vai emitir avisos que podem ser preventivos ou de ação, dependendo do fim a que se destinam.

O aviso preventivo é “emitido com o objetivo de informar a população sobre o aumento de determinado risco numa determinada área geográfica”, enquanto o aviso de ação é “emitido com o objetivo de induzir a população a adotar medidas de autoproteção concretas em caso de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe num período temporal específico, numa determinada área geográfica”.

Compete enviar à população estes alertas aos centros de coordenação operacional de nível nacional, de nível regional e de nível distrital, bem como à comissão municipal de proteção civil. A sua difusão fica à responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção Civil e dos serviços municipais de proteção civil.

Segundo o decreto-lei, “a ANPC e os SMPC garantem, nos respetivos âmbitos de atuação, a difusão dos alertas especiais e avisos de proteção civil. Para efeitos de difusão de alerta especial ao sistema de proteção civil, devem ser utilizados os meios adequados à situação em concreto, designadamente correio eletrónico, redes de comunicações fixas ou móveis e rede de radiocomunicações de emergência. Para efeitos de difusão de aviso de proteção civil à população, devem ser utilizados os meios adequados à situação em concreto, designadamente sirenes ou outros dispositivos sonoros, redes de comunicações fixas ou móveis, televisão, rádio, aplicações informáticas, correio eletrónico ou redes sociais”.

Com este sistema, o Governo pretende melhorar a preparação face à ocorrência de acidentes graves e catástrofes e de melhorar a eficiência da proteção civil e das condições de prevenção e socorro.

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