Guimarães. Homicídio de prostituta reanalisado porque o condenado “nutria amor pela vítima”

Guimarães. Homicídio de prostituta reanalisado porque o condenado “nutria amor pela vítima”


Supremo determinou que Relação de Guimarães não analisou tudo quando confirmou condenação a 13 anos de prisão. Caso vai voltar para trás como pedia a defesa


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Relação de Guimarães tem de apreciar o tipo de crime e a pena a aplicar ao homicida de uma prostituta brasileira, em março de 2016. Segundo os conselheiros importa ter em conta se tais factos terão ou não culpabilidade diminuída, conforme sustenta a sua defesa. O arguido chegou a estar em prisão preventiva, tendo saído recentemente depois de exceder o prazo máximo previsto por lei.

Miguel Francisco de Freitas da Costa Martins, de 38 anos, operário da construção civil, foi condenado, com 13 anos de prisão, pela morte de Poliana Alves Ribeiro, de 34 anos, que estrangulou, na noite de 5 de março de 2016, na “Casa da Joana”, em Guimarães, quando a vítima, terá dito de forma convincente não pretender continuar a manter a relação amorosa. Este terá sido, segundo a investigação, o móbil do crime. A defesa, liderada pelo advogado  António Lima Martins, entende ter sido “crime passional”.

Se a Relação de Guimarães der como provada tal alegação e que “o arguido nutria muito amor pela vítima”, o crime será não simples, mas diminuído com pena até cinco anos de prisão, eventualmente extinta pelo prazo de prisão preventiva em que Miguel Martins se manteve desde a sua detenção, pela PSP de Guimarães. O suspeito acabaria mais tarde por ter sido entregue à PJ de Braga, que conduziu as investigações.

O advogado António Lima Martins considera que a ter sido um homicídio na forma simples, a pena deverá situar-se próxima do seu limite mínimo, que é de oito anos, em vez dos 13 anos já aplicados, estes perto da moldura máxima, de 16 anos.  

 

Supremo anula decisão da Relação de Guimarães

O Supremo anulou a decisão da Relação, considerando que os desembargadores deveriam ter analisado toda a prova questionada no recurso, ao invés de se circunscreverem apenas à leitura que o próprio Ministério Público fez do processo aquando da chegada à Relação. 

No acórdão do STJ, não se refere uma mera reapreciação, desde logo porque o STJ considera que a Relação afinal se limitou a acolher uma posição do Ministério Público: “Remeteu-se laconicamente ao parecer do MP e à audição que este”, por sua vez, fez dos depoimentos no julgamento, o que “traduz manifesta e flagrante falta de fundamentação”.

Por isso, o acórdão do STJ, redigido pelo juiz-conselheiro Francisco Caetano, determina já ao Tribunal da Relação de Guimarães que “uma vez fixada a matéria de facto, deverá, então, partir-se para a reapreciação das demais questões que constituem o objeto do recurso, mormente a qualificação jurídico penal e medida da pena”, anulando assim toda a decisão proferida pela segunda instância, que manteve a pena de 13 anos determinada em primeira instância.

Como o processo voltou à fase anterior, a da segunda instância, e o prazo máximo para a prisão preventiva nestes casos é de dois anos, tendo terminando em março deste ano, foi imediatamente libertado Miguel Martins, que se encontrava em prisão preventiva na Cadeia de Braga.