O conselho de ministros aprovou em 2015 um diploma que veio regulamentar a atividade das caixas económicas que funcionam como bancos. Uma clarificação e reforço da supervisão do Banco de Portugal e uma separação clara entre os acionistas e a administração das instituições foram dois aspetos destacados pelo anterior governo.
Este diploma veio distinguir as caixas económicas de maior dimensão, onde se inclui o Montepio Geral, que passam a estar equiparadas a bancos em matéria de controlo e supervisão. O critério é terem ativos superiores a 50 milhões de euros.
Na altura, o executivo considerou que, com estas alterações, foi possível ultrapassar um patamar de alguma indefinição em relação a esta instituição, designadamente em matéria de supervisão.
A lei “consagra a diferença, perante o mercado e os consumidores, de atuação e posicionamento no setor bancário entre as caixas económicas que pretendem exercer uma atividade bancária delimitada nos termos do presente diploma e aquelas que pretendam atuar sob uma licença de atividade bancária universal e de forma muito similar aos bancos”. Uma vez que “as caixas económicas são instituições de crédito, afigurou-se também necessário reforçar as regras de governo interno que lhes são aplicáveis, clarificando quais os modelos de governação societária que podem ser adotados e a aplicabilidade dos preceitos do Código das Sociedades Comerciais em matéria de eleição, composição e funcionamento dos respetivos órgãos sociais”.
Com esta separação, Tomás Correia, que acumulava a liderança das duas instituições, foi obrigado a abandonar um dos cargos, através da aprovação dos novos estatutos, e foi substituído no banco por José Félix Morgado, que entretanto já saiu da instituição, tendo o seu lugar sido ocupado por Carlos Tavares. A ideia era simples: garantir uma maior independência entre banco e associação.