Greve nos Registos “deve ser considerada um movimento de protesto ilícito”, diz PGR

Greve nos Registos “deve ser considerada um movimento de protesto ilícito”, diz PGR


PGR emitiu um parecer sobre a greve, após Ministério da Justiça lhe ter pedido no início do mês


A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a greve nos registos – marcada entre 1 de outubro e 31 de dezembro – “deve ser considerada um movimento de protesto ilícito”.

Em comunicado, o Ministério da Justiça explicou que a 3 de outubro pediu à PGR para emitir um parecer sobre a greve, “no sentido de esclarecer as dúvidas suscitadas quanto à licitude da greve convocada pelo Sindicato Nacional dos Registos (…) durante a qual, de acordo com o sindicato caberia a cada trabalhador decidir qual ou quais os dias em que exerceria o seu direito à greve”.

No dia 25 de outubro, a PGR emitiu o parecer onde refere que a greve em causa deverá ser considerada ilegal porque “não reúne os requisitos essenciais das ações de greve juridicamente reconhecidas”.

O documento adianta ainda que a PGR encontrou dois pontos ilícitos na realização do protesto: o primeiro é o facto de a greve em causa não corresponder “a um exercício conjunto e comparticipado, pelo que lhe falta uma característica identitária essencial das ações de greve juridicamente reconhecidas que é a existência de uma ação concertada por parte dos trabalhadores”. Já a segunda diz respeito à comunicação da estrutura sindicalista aos órgãos de comunicação social, que “revelou que o aviso prévio emitido omitia informação relevante sobre o modo como a greve se iria desenrolar”.

Nesse sentido, apesar de o governo afirmar que reconhece o direito legitimo à greve dos trabalhadores, mostrou-se ainda totalmente disponível “para continuar o diálogo com todas as estruturas sindicais, com o mesmo empenho, respeito e preocupação que sempre demonstrou para com os trabalhadores” do Instituto dos Registos e Notariado.