Vai de uber? Estas são as regras que entram hoje em vigor

Vai de uber? Estas são as regras que entram hoje em vigor


Além das exigências aos motoristas e aos operadores, novas regras tornam possível que pessoas com mobilidade reduzida chamem um carro com características especiais sem qualquer custo adicional 


Para muitos utilizadores de plataformas como a Uber, a Cabify, a Taxify ou a Chauffer Privé, as alterações introduzidas a partir de hoje vão passar-lhes ao lado. Mas para os prestadores destes serviços as mudanças são significativas – os operadores têm de estar licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e os motoristas terão de ter formação além de passar a ser obrigatório que sejam condutores com alguma experiência. Já as plataformas passam a ser taxadas pela sua operação.

Com as novas regras, os TVDE – transportes em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica – terão de continuar a circular pelas faixas de trânsito normais e não pelas do BUS e só podem ser chamados pelas aplicações móveis.

Mas se há regras que se mantém, outras ficam mais apertadas – a prestação do serviço terá de ser feita por um condutor com carta de condução há mais de três anos (categoria B com averbamento no grupo dois). Além disso, a mesma pessoa não poderá estar a fazer serviços durante mais de dez horas consecutivas, sendo a partir de agora obrigada a frequentar um curso de formação que tem de ser renovado a cada cinco anos. Nestas formações são lecionados conteúdos das áreas de comunicação, técnicas de condução, primeiros socorros e regulamentação do setor.

E para que um operador possa prestar serviços a estas plataformas é preciso que seja constituída uma empresa que funcionará como entidade patronal dos motoristas. Quem quiser começar agora esta atividade tem de fazer um pedido de licenciamento, junto do IMT, que tem de ser renovado a cada dez anos. Se dentro de 30 dias não houver pronunciamento, o licenciamento é aceite automaticamente – o que significa que terão direito a um dístico que terá de ser colocado no vidro da frente.

As viagens destes operadores passam assim a ser taxadas e a isso acresce o pagamento dos 5% sobre o valor da taxa de intermediação cobrada pelos operadores de plataforma nas suas operações – que se destina à compensação dos custos administrativos. 

Os condutores não poderão rejeitar o transporte de animais, sendo que só há três situações em que podem negar um serviço: se for necessário circular em estradas danificadas, os clientes tiverem comportamentos agressivos ou a bagagem ter características que possam danificar o caro.

Mas se para muitos utilizadores as alterações poderão passar ao lado, a verdade é que nem tudo fica igual. É que a partir de agora os utilizadores passam a ter o direito de pedir um carro adaptado ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida – sem qualquer custo adicional.

Ainda que para já não haja qualquer limite ao número de TVDE, essa situação pode vir a alterar-se com uma proposta que o grupo parlamentar do PS se prepara para levar à comissão de descentralização e em que se defende que os municípios possam passar a definir contingentes – algo que os taxistas há muito reclamam.