A polémica sobre o que fazer nos casos em que os padres católicos quebram o dever da castidade e são pais chegou a Portugal no verão do ano passado, quando se tornou público que Giselo Andrade, um sacerdote da diocese do Funchal, perfilhara uma criança. Mesmo assim, o bispo decidiu mantê-lo em funções.
Na altura, a associação Fraternitas, que junta muitos dos cerca de 600 padres portugueses que abandonaram o sacerdócio para casar, adiantou que haverá pelo menos 18 sacerdotes com filhos assumidos e que continuam no ativo. E não existe uma fórmula certa para a hierarquia da Igreja lidar com estes casos. É que o Direito Canónico, segundo explicou ao i um canonista, “é omisso” em relação ao assunto – não obrigando, assim, a uma pena de expulsão da Igreja.
O debate internacional em torno do tema reacendeu-se no ano passado com a investigação do jornal “The Boston Globe”, sendo que o Papa Francisco escreveu, quando era arcebispo em Buenos Aires, que os padres devem assumir a paternidade dos filhos, porque as crianças precisam de ter uma referência e uma família. Só que o assumir da paternidade implica assumir, igualmente, que se quebrou o voto de castidade. E o Papa Francisco já avisou, depois de chegar a Roma, que não tenciona mexer na regra do celibato obrigatório.
A maior parte das dioceses têm optado por seguir as diretrizes da Conferência Episcopal Irlandesa publicadas em 2017, em antecipação da investigação do “The Boston Globe”. Nelas, os bispos aconselham os padres a assumirem as responsabilidades “pessoais, legais, morais e financeiras” perante os bebés. Sem deixarem de sublinhar que “cada caso é um caso” e que existem “alguns princípios” sobre os quais deve assentar a decisão do padre, nomeadamente o “melhor interesse da criança, o diálogo e respeito pela mãe da criança, o diálogo com os superiores eclesiásticos e ter em conta as leis civis e canónicas”.
No final de janeiro deste ano, a diocese do Funchal anunciou o veredicto sobre a situação de Giselo Andrade: acabou dispensado da paróquia do Monte, onde trabalhava, mas manteve-se como padre da diocese, noutras funções. “Após diálogos com o próprio sacerdote, ouvidas algumas instâncias da Igreja e percecionando um sentido eclesial comum, por parte de sacerdotes, consagrados e leigos, entendeu-se que constitui maior bem para o padre Giselo Andrade e para a Igreja diocesana, dispensá-lo de pároco do Monte, podendo exercer através de algumas atividades que lhe estavam já confiadas, na área das comunicações, e outras que eventualmente lhe sejam atribuídas”, explicou uma nota do bispo do Funchal, D. António Carrilho, que não deixou de recordar que “os sacerdotes católicos aceitam e comprometem-se, em plena liberdade, a viver o dom do celibato no seu ministério”.