Caso EDP. MP não respeita decisão de juiz

Caso EDP. MP não respeita decisão de juiz


O Ministério Público não respeitou a decisão do juiz Ivo Rosa e ouviu hoje como arguido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho, no caso das rendas excessivas cobradas pela EDP.


O juiz de instrução criminal que tem o processo em mãos declarou em maio a nulidade da constituição de arguido de Manuel Pinho. Isto porque o juiz detetou “irregularidades” processuais.

No entanto o Ministério Público não acatou o despacho judicial e – sem esperar resposta do recurso que foi interposto junto da Relação – continuou a tratá-lo como arguido. O que não podia, uma vez que até à decisão da Relação de Lisboa é a posição do juiz Ivo Rosa que se mantém em vigor, isto é, Manuel Pinho não é arguido no processo.

No entanto, em comunicado o Ministério Público disse que tinha sido “designada para a manhã de hoje a realização de interrogatório de Manuel Pinho na qualidade de arguido”.     

Esta foi a razão que levou o advogado de defesa de Manuel Pinho a pedir a recusa dos magistrados designados para dirigir o inquérito. O i sabe que um dos argumentos apresentados pelo advogado passa pela falta de isenção dos procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Carlos Casimiro e Hugo Neto, os responsáveis pela investigação.   

O pedido de recusa da defesa de Manuel Pinho foi agora enviado ao diretor do DCIAP para que seja analisado e o interrogatório de hoje ficou sem efeito.

“Irregularidades” detetadas pelo juiz

De acordo com a decisão do juiz, a que o SOL teve acesso, a nulidade da constituição de arguido passa por “irregularidades” nos “cuidados formais” e procedimentos adotados pelos procuradores. É o caso da audiência não ter sido realizada “imediatamente” quando Manuel Pinho foi constituído arguido ou de não lhe terem sido comunicados “os factos que lhes são imputados e nem os meios de prova que sustentam essa imputação”.

O juiz decidiu ainda, como consequência, declarar a “ilegalidade e extinção” do termo de identidade e residência, medida de coação a que o ex-ministro estava sujeito.

Além de Manuel Pinho, foi ainda declarada a nulidade da constituição de arguido a Miguel Barreto, ex-diretor-geral da Energia.

Manuel Pinho tinha sido constituído arguido no processo EDP a 03 de julho de 2017. Os procuradores suspeitam que Pinho terá recebido contrapartidas pagas por Ricardo Salgado para que, na altura, o ministro tomasse decisões que beneficiassem a EDP, da qual o BES era acionista.

As decisões de Manuel Pinho terão garantido à EDP pagamentos na ordem de 2,5 milhões de euros, desde 2007. Documentos revelaram que o ex-ministro terá recebido um total de 2,1 milhões de euros do saco azul do GES, com verbas que foram pagas entre 2002 e 2014.